Do Conselho Seccional (Arts. 56 a 59)

Descripción

Do Conselho Seccional (Arts. 56 a 59)
Paulo Henrique L4174
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Paulo Henrique L4174
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Resumen del Recurso

Do Conselho Seccional (Arts. 56 a 59)
  1. Art. 56. O Composto de conselheiros em nº proporcional aos inscritos.
    1. § 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
      1. § 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.
        1. § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
          1. Art. 57. Exerce e observa as competências, vedações e funções atribuídas ao Con. Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
            1. Art. 58. Competência privativa::
              1. I - editar seu regimento interno e resoluções;
                1. II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
                  1. III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
                    1. IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
                      1. V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
                        1. VI - realizar o Exame de Ordem;
                          1. VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
                            1. VIII - manter cadastro de seus inscritos;
                              1. IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
                                1. (...) XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
                                  1. Art. 59. A diretoria tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
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