Conceito: Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou
imprudência, viola direito e causa dano a outrem ainda que exclusivamente
moral comete ato ilícito.
Nota:
Art. 186
Elementos:
Conduta
Comissão
Omissão.
Culpa
Dolo
Imprudencia
Pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. Ex: Uma pessoa que age, mas
toma uma atitudediversa da esperada.
Negligência
"Omissão" deixar de fazer algo. Ex: Um medico que
deixa de atender, porque esta assistindo jogo.
Imperícia.
Para que seja configurado a imperícia, é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica.
Excludentes de Ilicitude.
É uma exclusão de ilicitude, que consiste na realização de uma
fato tipico por força de desempenho de uma obrigação imposta
em lei. Art. 188
Legítima Defesa
Ato de Legítima defesa
Exercício regular do direito
Quando se exerce de forma legítima o ato de cobrar.
Remoção de perigo Iminente.
Quando se tem um perigo preste á acontecer, no entanto é um ato ilícito, por[e, justificado.