Classificações dos Crimes

Descripción

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (Do Crime) Direito Penal Mapa Mental sobre Classificações dos Crimes, creado por fslipe el 25/02/2014.
fslipe
Mapa Mental por fslipe, actualizado hace más de 1 año
fslipe
Creado por fslipe hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Classificações dos Crimes
  1. Legal
    1. Nome atribuído ao delito pela lei penal
    2. Doutrinária
      1. Crimes Comuns
        1. Podem ser praticados por qualquer pessoa
        2. Crimes Próprios
          1. Exigem do agente capacidade especial
          2. Crimes de Mão Própria
            1. Qualquer pessoa, mas não admitem co-autoria
            2. Instantâneo
              1. Quando consumado, encerra-se
                1. Instantâneo com Efeitos Permanentes
                  1. Permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do sujeito ativo

                    Nota:

                    • Ex.: Crime de bigamia
                2. Crime Permanente
                  1. Consumação se prolonga no tempo
                    1. Depende de ação ou omissão do sujeito ativo para se prolongar

                      Nota:

                      • Ex.: Cárcere privado
                  2. Doutrinária
                    1. Crimes Comissivos
                      1. Tipo penal exige uma ação por parte do agente
                      2. Crimes Omissivos Próprios ou Puros
                        1. Descritos na lei penal como um não fazer

                          Nota:

                          • Ex.: Omissão de socorro
                        2. Crimes Omissivos Impróprios ou Comissivos por Omissão
                          1. Lei penal manda agir, mas o sujeito ativo não age
                            1. Agente se nega a cumprir seu dever de agir
                            2. Crime Material
                              1. Resultado é um fato naturalístico

                                Nota:

                                • Ex.: Homicídio
                              2. Crime Formal
                                1. O resultado até pode ocorrer, mas para a consumação do crime, é indiferente

                                  Nota:

                                  • Ex.: Ameaça
                                  1. Só precisam estar presentes a Tipicidade e a Conduta
                                  2. Crime de Mera Conduta
                                    1. Tipo penal não descreve resultado para a conduta

                                      Nota:

                                      • Ex.: Atentado violento ao pudor
                                    2. Doutrinária
                                      1. Crime Simples
                                        1. Tipo legal é único

                                          Nota:

                                          • Ex.: Homicídio simples
                                        2. Crime Qualificado
                                          1. Ao tipo simples agrega situação que agrava ou majora a pena
                                          2. Crime Privilegiado
                                            1. Circunstâncias do crime atenuam a pena
                                            2. Crime Complexo
                                              1. Dois ou mais tipos em uma única descrição legal

                                                Nota:

                                                • Ex.: Roubo = Furto + Ameaça Latrocínio = Roubo + Homicídio
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                            Marianna Martins