1.2 Lei penal no Tempo e no Espaço

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Geanderson Rodrigues
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Geanderson Rodrigues
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Resumen del Recurso

1.2 Lei penal no Tempo e no Espaço
  1. NO TEMPO
    1. REGRA 'TEMPUS REGIT ACTUM'

      Nota:

      • A regra é a prevalência da lei que estava em vigência na época do fato.
      1. Q: PC BA 2013
        1. Crime continuado ou permanente
          1. “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
      2. Novatio Legis incriminadora

        Nota:

        • Conduta que era lícita, passa a ser considerada crime pela lei POSTERIOR.
        1. Não retroage

          Nota:

          • porque prejudicaria o sujeito.
        2. Lex Gravior ou Novatio legis in pejus

          Nota:

          • Lei penal mais Gravosa É o tratamento mais rigoroso de um fato constante como delito Tambem não retroage, pois prejudicaria o sujeito.
          1. Não retroage
          2. Lex Mitior ou Novatio legis in mellius

            Nota:

            • LEI PENAL MAIS BENEFICA A lei mais favoravio é retroativa
            1. Retroage
              1. Q: PC DF 2012

                Nota:

                • Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.
                1. Q: TCU 2011

                  Nota:

                  • A LEI PENAL MAIS BENÉFICA RETROAGIRÁ INDEPENDENTEMENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA!
                  1. Não depende de novo TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
                  2. Q: AGU 2009

                    Nota:

                    • Ocorrendo a hipótese de novatio legis in mellius em relação a determinado crime praticado por uma pessoa definitivamente condenada pelo fato, caberá ao juízo da execução, e não ao juízo da condenação, a aplicação da lei mais benigna.
                    1. “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”.
                    2. Q: PF 2004

                      Nota:

                      • Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova se aplicará a Roberval.
                      1. Reclusão para detenção
                    3. ATIVIDADE

                      Nota:

                      • REGRA periodo entre a vigencia e a revogação da lei
                      1. EXTRATIVIDADE

                        Nota:

                        • Produção de efeitos fora do periodo de sua vigencia
                        1. ULTRATIVIDADE

                          Nota:

                          • Ocorre quando um delito é cometido durante a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial, OCORRE A ULTRATIVIDADE DA LEI. REGE AOS FATOS PRATICADOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA.
                          1. Q: PC. BA 2013
                          2. RETROTIVIDADE

                            Nota:

                            • somente a lei penal retroage para beneficiar 
                            1. Q: STM 2011

                              Nota:

                              • Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica
                              1. A C.F garante a retroatividade da lei mais benefica

                                Nota:

                                • Art. 5º , XL, CF XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
                            2. EXCEÇÃO
                            3. REGRA
                          3. NO ESPAÇO

                            Nota:

                            • REGRA-  é o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a lei penal ao CRIME COMETIDO em TERRITÓRIO NACIONAL existem exceções
                            1. Exeções

                              Nota:

                              • como existe algumas exceções o codigo penal adotou o principio da Territoriedade TEMPERADA ou MITIGADA
                              1. Regra

                                Nota:

                                • REGRA - APLICA-SE A LEI PENAL AOS CRIMES COMETIDOS EM TERRITORIO NACIONAL
                                1. Teoria adotada pelo C.P - Territoriedade temperada ou mitigada
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