A regra é a prevalência da lei que estava em vigência na época do fato.
Q: PC BA 2013
Crime continuado ou
permanente
“a lei penal mais grave aplica-se ao
crime continuado ou ao permanente,
se a sua vigência é anterior à cessação
da continuidade ou da permanência
Novatio Legis incriminadora
Nota:
Conduta que era lícita, passa a ser considerada crime pela lei POSTERIOR.
Não retroage
Nota:
porque prejudicaria o sujeito.
Lex Gravior ou
Novatio legis in
pejus
Nota:
Lei penal mais Gravosa
É o tratamento mais rigoroso de um fato constante como delito
Tambem não retroage, pois prejudicaria o sujeito.
Não retroage
Lex Mitior ou Novatio
legis in mellius
Nota:
LEI PENAL MAIS BENEFICA
A lei mais favoravio é retroativa
Retroage
Q: PC DF 2012
Nota:
Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.
Q: TCU 2011
Nota:
A LEI PENAL MAIS BENÉFICA RETROAGIRÁ INDEPENDENTEMENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA!
Não depende de novo TRÂNSITO EM JULGADO DE
DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
Q: AGU 2009
Nota:
Ocorrendo a hipótese de novatio legis in mellius em relação a determinado crime praticado por uma pessoa definitivamente condenada pelo fato, caberá ao juízo da execução, e não ao juízo da condenação, a aplicação da lei mais benigna.
“Transitada em julgado a
sentença condenatória,
compete ao juízo das
execuções a aplicação de lei
mais benigna.”.
Q: PF 2004
Nota:
Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova se aplicará a Roberval.
Reclusão
para
detenção
ATIVIDADE
Nota:
REGRA periodo entre a vigencia e a revogação da lei
EXTRATIVIDADE
Nota:
Produção de efeitos fora do periodo de sua vigencia
ULTRATIVIDADE
Nota:
Ocorre quando um delito é cometido durante a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial, OCORRE A ULTRATIVIDADE DA LEI.
REGE AOS FATOS PRATICADOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA.
Q: PC. BA 2013
RETROTIVIDADE
Nota:
somente a lei penal retroage para beneficiar
Q: STM 2011
Nota:
Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica
A C.F garante a
retroatividade da lei
mais benefica
Nota:
Art. 5º , XL, CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
EXCEÇÃO
REGRA
NO ESPAÇO
Nota:
REGRA- é o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a lei penal ao CRIME COMETIDO em TERRITÓRIO NACIONAL
existem exceções
Exeções
Nota:
como existe algumas exceções o codigo penal adotou o principio da Territoriedade TEMPERADA ou MITIGADA
Regra
Nota:
REGRA - APLICA-SE A LEI PENAL AOS CRIMES COMETIDOS EM TERRITORIO NACIONAL
Teoria adotada pelo C.P - Territoriedade
temperada ou mitigada