Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Nos crimes dolosos contra
a vida
Nota:
quando ocorrido no territorio nacional, aplica-se a TEORIA DA ATIVIDADE (tempo onde foi praticado o crime (ação ou omissão), independente de onde tenha ocorrido o resultado.
Essa é a teoria adotada pelo C.P Brasileiro
para TEMPO DO CRIME
Q: TJ DF 2013
Nota:
Crime se consuma no momento da ação e ou sua omissão.
LUGAR do crime
Nota:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Teoria da UBIQUIDADE (MISTA)
Nota:
LUGAR E RESULTADO DO CRIME.
ART 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a AÇÃO OU OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como onde se PRODUZIU ou DEVERIA produzir-se o resultado.
dIZ RESPEITO Á consumação e à tentativa.
Essa é a TEORIA ADOTADA pelo C.P Brasileiro para
LUGAR DO CRIME
Q.PC DF 2013
a expressão “onde se
produziu ou deveria
produzir-se o resultado” diz
respeito, respectivamente, à
consumação e à tentativa.
Q: TRE ES 2011
Nota:
Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele onde se produziu ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado.