art 3º A lei Excepcional ou Temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA,
Ex. Guerra e seca
Leis Excepcionais
Nota:
Lei que tem sua vigência atrelada a uma situação anormal.
Não tem período de vigência definido.
Anormalidade cessa a lei é revogada AUTOMATICAMENTE e possui Ultratividade.
ULTRATIVIDADE
Nota:
Ambas possuem ultratividade.
O crime é cometido no período de sua vigência, mas contudo é descoberto somente após sua vigência, podendo punir o que cometeu tal ato de acordo com o previsto na lei da época.
Mesmo que seja mais benéfica NÃO
RETROAGE (irretroativa)
Q: PC DF 2013
A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao
réu, são consideradas ultrativas.
Leis Temporárias
Nota:
trazem em seu texto tempo determinado de sua validade.
POSSUI ULTRATIVIDADE
Leis Especiais
Nota:
Não é um tipo de lei (como é L.C e Lei Ord.) é classificada como lei especial quando é aplicada em detrimento de outra, por ser MAIS ESPECÍFICA.
lei de tortura, lei do desarmamento, lei maria da
penha, etc.
Abolitio criminis
Q: PC AL 2012
Nota:
Em outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim.