O C.P adotou o principio da TERRITORIEDADE TEMPERADA OU MITIGADA, justamente por haver exceções
Extensão do Território Nacioanal POR
EXTENÇÃO
Embarcaçôes e aeronaves BRASILEIRAS
Natureza pública ou a serviço
do governo BRA.
Onde estiverem
Q: PC DF 2013
Mercantes ou de propriedade privada.
Espaço aéreo ou em alto mar BRA
Q:TJ DF 2008
Embarcações e aeronaves
ESTRANGEIRAS PRIVADAS
Em pouso no território nacional ou em voo
no espaço aéreo nacional estas em porto ou
mar territorial do Brasil
Princípios que mitigam a
territoriedade
Nota:
Crimes cometidos no estrangeiro onde o autor ou vitima for brasileiro aplica-se a lei brasileira
Personalidade ATIVA e PASSIVA
Nota:
Ativa - Brasileiro que comete a infração
Passiva - Brasileiro que sofre a ação, pois ao estrangeiro será aplicada a lei brasileira.
Princípio da Defesa real ou
Competencia real
Nota:
O estado protege os seus interesse além das fronteiras, independente de nacionalidade.
Os crimes contra a vida ou
liberdade do P.R
Contra o patrimônio ou fé pública
de Adm Direta e Indireta
Contra a adm. pública, por quem
está a seu serviço
Diplomatas
Nota:
Imunidade diplomática é prerrogativa do cargo. Para renunciar a imunidade, tem que renunciar ao cargo. A imunidade não pode ser renunciada pelo diplomata, mas pode ser renunciada pelo país de origem
Q: PC BA 2013
Princípio da Justiça Universal
Nota:
aplica-se a lei brasileira a todos os homens, independentemente do local onde se encontrem.
É um principio baseado na cooperação penal internacional, baseado em acordos e tratados e convenções internacionais.
Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos.
Ex. trafico de drogas, comercio de seres humanos, genocídios e etc.
Princípio da representação
Nota:
Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando estiverem em território estrangeiro E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.
Princípio da PASSAGEM INOCENTE
Nota:
SEGUNDO ESTE PRINCÍPIO, SOMENTE SÃO RELEVANTES OS CRIMES QUE AFETAREM O INTERESSE NACIONAL, SENDO QUE AS EMBARCAÇÕES PRIVADAS/AERONAVES PRIVADAS ESTRANGEIRAS QUE ESTVEREM SOMENTE DE PASSAGEM PELO BRASIL NÃO SOFREM, CASO O CRIME NÃO AFETE O INTERESSE BRASILEIRO, INTERVENÇÃO DA LEI BRASILEIRA.
EXTRATERRITORIEDADE
Nota:
é a plicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior
Extraterritoriedade
INCONDICIONADA
Nota:
princípio da defesa real.
Independentemente de qualquer condição, mesmo que absolvido ou condenado no exterior, sujeita-se á lei braileira.
Sujeitam-se a lei brasileira, embora cometido no
estrangeiro, independentemente de qualquer
CONDIÇÃO
Nota:
Os crimes
a) contra a vida e a liberdade do P.R.
b)Contra o patrimonio ou fé publica da adm Direta e Indireta
c) Contra a adm. Publica, ou a quem estiver á seu serviço.
d)Crimes de GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil (estrangeiro domiciliado no brasil)
A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se
encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do
agente no Brasil.
Q: P.F 2012
Q: PC BA 2013
Q: DEPEN 2013
Q: TRE RJ 2012
Nota:
Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.
Q: PF 2004
Nota:
Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Extraterritoriedade
CONDICIONADA
Nota:
depende de condições
tratados ou convenções, ser o crime praticado por brasileiro, cometidos em aeronaves ou embarcações basileiras, mercantes ou de propriedade privada quando estiverem em territorio estrangeiro e AI NÃO SEJAM JULGADOS.
Algumas condições
Nota:
1 entrar o agente em territorio nacional
2 ser o fato punivel tembem no pais em que foi praticado
3 inclusão do crime entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
4 nao ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena.
Q: MPE 2008
Nota:
Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.
PRINCIPIO DA
REPRESENTAÇÃO
A lei penal de um Estado é também aplicável aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações
privadas que estejam no estrangeiro, desde que ali não tenha havido julgamento.
Ex. crime de trafico de drogas cometido
no estrangeiro, se já foi cumprido a apena
no estrangeiro não será condeenado no
brasil
Q: PC DF 2013
Nota:
Será aplicada a lei brasileira se o brasileiro não tiver sido absolvido ou AÍ não tiver cumprido pena. Nesse caso a questão fala, que ele cumpriu pena no estrangeiro, portanto não se pode aplicar a lei penal brasileira.
Q: PC CE 2012
Nota:
ART. 7º §3º do CP "A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil se, reunidas as condições previstas no paragrafo anterior." - princípio da realidade/defesa/proteção/real.