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2. Tipos de competência tributária
Descripción
(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 2. Tipos de competência tributária, creado por Marcelo Sasso Gonzalez el 03/08/2016.
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(00) concursos públicos
Mapa Mental por
Marcelo Sasso Gonzalez
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Marcelo Sasso Gonzalez
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Resumen del Recurso
2. Tipos de competência tributária
Competência tributária privativa
Competência para instituir os Impostos discriminados na CF
A competência é privativa de cada esfera federativa
U: II/IE/IPI/IOF/IR/ITR/IGF
M: ISS/IPTU/ITBI.
ED: ICMS/IPVA/ITCD
Competência tributária cumulativa
U ► T: Impostos estaduais se não for dividido em M, cumulativamente, impostos municipais
D ► cabem os impostos municipais
Competência tributária comum
Competência para instituir as Taxas/Contribuições de Melhoria
Surge quando a CF não estabelece discriminação entre os entes tributantes
Podendo qualquer um instituir certos tributos em razão de uma atividade estatal
Âmbito de suas respectivas atribuições
Competência tributária concorrente
Competência da U limitar-se-á a estabelecer normas gerais
Inexistindo gerais ► E ► Competência legislativa plena ► atender a suas peculiaridades
Competência U (normas gerais), não exclui a competência suplementar dos E
Normas Gerais superveniente ► suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
Não revoga
Competência tributária extraordinária
Impostos Extraordinários de Guerra IEG
Instituídos ► LO, mesmo que tenham FG/BC = Impostos já discriminados na CF
Suprimidos gradativamente, cessadas as causas, no máx. 5A, da celebração da paz
Competência da U
Pode instituir outro Imposto (não precisa ser novo)
Apenas em caso de guerra ou sua iminência
Imposto necessariamente provisório
É exceção ao princípio da anterioridade e noventena
Instituição por LO
Pode ser usado qualquer FG/BC
Imposto pode ser cumulativo
Competência tributária residual (contribuições sociais)
Competência da U
É o poder de instituir nova contribuição social
Pode ser exercitada a qualquer momento
Contribuição pode ser permanente
Respeita o princípio da anterioridade nonagesimal
Instituição por LC
Inovação de FG/BC
Empregador/Empresa/Equip./Trabalhador/Segurado/Prognóstico/Importador/Equiparado
Respeita o princípio da não-cumulatividade
Competência tributária residual
Permite à U a instituição de outros Impostos, não previstos na CF
Não cumulativos, nem tenham FG/BC dos já discriminados na CF
Competência da U
É o poder de instituir novo imposto
O imposto pode ser permanente
Pode ser exercitada a qualquer momento
Respeita o princípio da anterioridade e da noventena
Instituição por LC
Inovação de FG/BC
Respeita o princípio da não-cumulatividade
Competência tributária especial
Própria da U (MED pode para seus respectivos servidores estatutários)
Permite a instituição de Empréstimos Compulsórios/Contribuições Especiais (ou parafiscais)
Também enquadra-se a COFIP (MD)
Recursos multimedia adjuntos
Privada (binary/octet-stream)
Sinaligual (binary/octet-stream)
Especial (binary/octet-stream)
Residual (binary/octet-stream)
Residual (binary/octet-stream)
Inss (binary/octet-stream)
Extra (binary/octet-stream)
Sinalmais (binary/octet-stream)
Conflito (binary/octet-stream)
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