Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
Fatores determinantes e condicionantes para a saúde:
Nota:
Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.
Dizem respeito também à saúde AS AÇÕES QUE, por força do disposto no artigo
anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e
social.
TÍTULO II
Alimentação
Moradia
saneamento básico
meio ambiente
trabalho
renda
educação
Transporte
Lazer...
...e o acesso a bens e serviços essenciais
O SUS
Nota:
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder
Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.
Objetivos do SUS:
1- A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes para a saúde
2-A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômicos e social a observância no disposto...
3- Assistênci as pessoas por intermédio de ações de promoção proteção e recuperação da saúde, com a ralização integrada das açoes assistenciais e atividades preventivas.
Ações do SUS:
Vigilância sanitária
Nota:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde
Vigilância epidemiológica
Nota:
Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam
o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores DE TERMINANTES e
CONDICIONANTES de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas
de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Saúde do trabalhador
Nota:
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que
se destina, através das ações de VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. (Bizú: essa mistura as últimas duas ações)
Garante o direito á saúde por parte do sistema a todo e qualquer cidadão. (Todos tem direito.)
Equidade
Nota:
Todo cidadão é igual peante o SUS e vai ser atendido conforme as suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer
Integralidade
Nota:
Reconhecimento na prática dos serviços de que cada pessoa é um todo indivisível integrante de uma comunidade. Aliás, tudo é um todo indivisível.
Princípios que regem a ORGANIZAÇÃO do SUS:
Regionalização e hierarquização
Resolutividade
Nota:
Resolver, solucionar o problema. Se eu for ao posto, trnho que sair de lá com meu problema resolvido.
Descentralização
Nota:
Distribuição de responsabilidades quanto aos serviços de saúde nos vários níveis de governo (cabe aos municípios a maior responsabilidade de oferecer o serviço diretamente aos cidadãos, isso na maioria das vezes)
Participação dos cidadãos
Nota:
Garantia constitucional. Vale para todos os níveis, desde o federal até o local. Se dá através dos Conselhos de saúde ou das conferências da saúde. (lei 8147)
Complementariedade do setor privado.
Nota:
Lembrando que a celebração do contrato deve seguir as normas do direito público. (O interesse público prevalece sobre o particular) E a instituição privada deve estar de acordo com os princípios e nomas do SUS. ;)
Comissões interssetoriais
Nota:
Serão de âmbito nacional, e subordinadas ao conselho nacional de saúde integradas aos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas
de interesse para a saúde, cuja execução ENVOLVA ÁREAS NÃO COMPREENDIDAS NO ÂMBITO DO SUS.