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Punibilidade
Descripción
Mapa Mental sobre Punibilidade, creado por Claudio Monteiro el 09/08/2016.
Mapa Mental por
Claudio Monteiro
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
Claudio Monteiro
hace más de 8 años
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Resumen del Recurso
Punibilidade
Punibilidade
Conceito: É o direito que o Estado tem de aplicar a sanção penal prevista na norma incriminadora contra quem praticou a infração penal
A punibilidade não constitui elemento itregativo do delito, posso ter um crime sem punibilidade
Tem 2 sentidos:
a) Merecimento da pena
Todo delito é púnivel
b) Possibilidade de aplicação da pena
Nem todo delito é púnivel
Causas extintivas da punibilidade Art 107 CP
I- Morte do agente
Os efeitos penais da sentença condenatória estarão extintas
Os extrapenais não
Gererico art. 91 CP
Ex: Reparação do dano
Especificos art. 92 CP
Como é atestado a morte do agente no processo penal
Com a juntada da certidão de óbito
A certidão do óbito falsa faz com quer aquela decisão ainda que transitada em julgada seja
Declarada Nula
Inexistente
podendo portanto ser
Revolgada
II- Anistia, Graça e Indulto
Anistia
Graça e Indulto
POR DECRETO PRESIDENCIAL
PRESSUPÕEM CONDENAÇÃO
EXTINGUEM SOMENTE O EFEITO EXECUTÓRIO: O CUMPRIMENTO DA PENA
Por LEI PENAL
PODE SER CONCEDIDO ANTES DA CONDENAÇÃO
EXTNGUE TODOS OS EFEITOS PENAIS
GRAÇA
INDULTO
BENEFICIO COLETIVO, SEM DESTINATÁRIO CERTO
NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
BENEFICIO INDIVIDUAL, COM DESTINATÁRIO CERTO
DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
III- Decadência, Perempção e Prescrição
a) DECADÊNCIA
Consiste na perda do direito de ação pelo escoamento do prazo estabelecido em lei
Regra
O prazo de 6 meses contado a partir do conhecimento da autoria do fato
Nos casos da APP subsidiaria da pública
Quando ocorre a inércia do MP
Se dará após passados 6 meses do dia em que se encerro o prazo do MP
Perde o direito de iniciar a ação
b) PEREMPÇÃO
Perda do direito de prosseguir com a ação penal
Só ação penal privada(personalíssimo ou exclusivos)
Quando ocorre a Perempção
I- Inicio a ação, durantes 30 dias seguidos o querelante deixar de mover o andamento da ação
II- Se o querelante faleceu ou soubrever sua incapacidade, foram chamado em juizo os seus descendente (CADI),
Companheiro, ascendente, descendente, Irmão E NÃO RETORNARAM A AÇÃO NO PRAZO 60 DIAS(PEREMPÇÃO)
III- Quando o querelante deixa de comparecer sem justificar nenhum a qualquer ato do processo a que deveria estar presente
IV- Quando esse querelante sendo pessoa jurídica, se extinguir sem deixar sucesso
c) Prescrição
É uma perda em face do decurso do tempo
do direito de o Estado punir ou executar punição já imposta
Tratar de um limite temporal do direito de punir do Estado
limite ao (jus puniend)
Ex:Crimes impescritivos
Racismo e Ação de grupos armados
Inafiançaveis e imprescritiveis
IV- Renúncia e Perdão do ofendido
É ato bilateral, ou seja, ele concede o perdão ao querelado
Eu preciso que o querelado aceite o perdão oferecido
Se ele não aceita o perdão oferecido
não tem efeito esse perdão
em caso de silencio do querelado
entenderemos isso como aceitação do perdão
V- Retratação do agente
Calunia e difamação
afeta a honra objetiva
Falso testemunham e falsa perícia
VI- Perdão Judicial
Direito público subjetivo
é o direito do réu , ter esse perdão judicial
Por meio do perdão judicial, o juiz vai reconhecer a pratica desse delito, a existência de um crime
Rol exemplificativo
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