Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade , a segurança ,o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna , pluralista e sem preconceitos,fundada na harmonia social e comprometida,na ordem interna e internacional,com a solução pacífica das controvérsias,promulgamos,sob a proteção de Deus,a seguinte CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL.
1) Não tem valor jurídico 2)Não caberá controle de constitucionalidade 3)Não será norma obrigatória 4)Parte do texto constitucional 5)Síntese da ideologia do constituinte 6)Situa-se no domínio da política e não do Direito.
Nota:
(Cespe)-1= O Preâmbulo,por estar na parte introdutória do texto constitucional e,portanto, possuir relevância jurídica,pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional! infraconstitucional
R: ERRADA
2)(Cespe) O preâmbulo da Constituição Federal constitui uma norma central e, portanto, tem força normativa.
R:ERRADA
3) (Cespe ) O preâmbulo da Constituição Federal é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo,segundo entendimento doutrinário sobre a
matéria.
R:ERRADA