Cooperação e solidariedade
com os colegas de trabalho
Asseio e bons trajes
Sigilo - assuntos da repartição
Especialmente sobre despachos,
decisões ou providências
Representar superiores -
irregularidades
Residir no local onde exerce a atividade OU
com autorização, localidade vizinha
Economia e conservação
do material
Atender prontamente
às equisições para a defesa
da Fazenda Pública
às expedição de Certidões requeridas
para a defesa de direitos ou
esclarecimento de situações
ao imediato cumprimento de decisões e
ordens emanadas do Poder Judiciário
Relatórios e resumos no prazo
Sugerir melhorias e
aprerfeiçoamentos
Comunicar ao superior motivo de
não comparecimento
Proceder na vida pública e privada de
forma que dignifique a função pública
Lealdade às instituições constitucionais e administrativas
Proibições
Depreciar autoridades constituídas e aos atos da Administração em
informação, parecer ou despacho - pela impressa ou outro meio -
salvo parecer doutrinário
Retirar sem autorização documento
ou objeto da repartição
Entreter nas horas de trabalho
não comparecer sem justa causa
Comerciar e fazer listas de donativos
dentro da repartição
Atender pessoa para assunto particular
Manifestação de apreço ou desapreço
Valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr,
direta ou indiretamente, qualquer proveito
Pleitear, como procurador ou intermediário, junto às
repartições municipais, salvo quando se tratar de interesse
de cônjuge ou parentes até segundo grau
Fazer contratos de natureza comercial ou industrial
com o Governo Municipal ou suas Autarquias, por si
ou como representante de outrém
Participar de gerências ou administração de empresas bancárias ou industriais,
ou de sociedades comerciais que mantenham relações comerciais ou
administrativas com a Administração, sejam por esta subvencionadas ou estejam
diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja
lotado, exceto sociedades de economia mista ou empresa pública
OK: Participação em sociedade em que o Município seja acionista, bem assim na direção
ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
Exercer comércio ou participar
de sociedade comercial
Exceto como acionista,
cotista ou comandatário
OK: Participação em sociedade em que o Município seja
acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas
e associações de classe, ou como seu sócio.
Fundar sindicatos de
funcionários ou deles fazer
parte
VEDADO
Funcionário sob ordens imediatas de parentes, até o segundo
grau, salvo quando se tratar de cargo de confiança e livre escolha,
não podendo exceder a dois (2) o número de auxiliares nessas
condições.