PRECEDÊNCIA ENTRE PRAÇAS ESPECIAIS - ART. 19 E.M.

Descripción

EAOF Lei nº 6.880 - ESTATUTO DOS MILITARES Mapa Mental sobre PRECEDÊNCIA ENTRE PRAÇAS ESPECIAIS - ART. 19 E.M., creado por Carla Sobreira el 03/09/2016.
Carla Sobreira
Mapa Mental por Carla Sobreira, actualizado hace más de 1 año
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Resumen del Recurso

PRECEDÊNCIA ENTRE PRAÇAS ESPECIAIS - ART. 19 E.M.
  1. GUARDA MARINHA/ ASPIRANTE-A-OFICIAL
    1. Aspirantes (EN); Cadetes; e Alunos CFOE/EAOf
      1. SUBOFICIAIS/SUBTENENTES
        1. Alunos da Escola Preparatória de Cadetes (EPCAr) e do Colégio Naval
          1. 3º SGT
            1. Alunos de CPOR quando fardados
              1. Cb
                1. O CABO possui “Precedência” sobre os Alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos (EEAr), que a eles (cabos) são (os alunos) “equiparados”, SALVO a antiguidade “relativa”.
                2. Alunos de escola ou centro de formação de sargentos (EEAr)
                  1. Aprendizes-Marinheiros e Alunos de órgãos de formação de praças.
                  2. “Precedência” sobre os Cabos, aos quais são “equiparados”.
                  3. “Precedência” sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são “equiparados”.
                3. “Superiores” aos suboficiais e subtenentes.
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