TRATADOS INTERNACIONAIS

Descripción

Sínteses dos tratados internacionais.
Oslan Renan Coêlho Caldas
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Oslan Renan Coêlho Caldas
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Resumen del Recurso

TRATADOS INTERNACIONAIS
  1. CONCEITO

    Nota:

    • Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos.
    1. TERMINOLOGIA

      Nota:

      • Tratados e Convenções A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento.
      1. TRATADOS E CONVENÇÕES
        1. A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento, mas, sempre representam um tratado...

          Nota:

          • A denominação pode indicar o tipo de tratado.
          1. • Carta ou constituição – tratado constitutivo de uma organização internacional (ex: Carta da ONU).
            1. • Convenção – tratado multilateral de caráter normativo resultante de uma conferência sobre matéria de direito internacional (ex: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados).
              1. • Protocolo – nome normalmente dado a um tratado sucessor – sucede outro tratado (ex: Protocolo de Kyoto).
                1. • Acordo – tratados de menor importância, mas mais específicos.
                  1. • Concordata – tratados firmados pela Santa Sé, versando sobre o direito canônico.
                    1. • Acordo de sede – nome dado a um tratado firmado entre um Estado e uma organização internacional para que a sede da organização seja naquele Estado (ex: acordo entre a Holanda e o TPI para que a sede seja em Haia).
                      1. • Acordo executivo – nome dado pela doutrina a tratados firmados sem a participação do legislativo.
                        1. • Pactos – já serviu para denominar muitos tipos de tratado.
                      2. "Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos." - Francisco Rezek
                        1. “Acordo escrito entre Estados ou entre Estados e organizações internacionais, sobre matéria de direito internacional.” – John Dugard
                        2. HITÓRICO

                          Nota:

                          • O primeiro tratado da História foi firmado no século XIII aC.
                          1. Ainda que haja tratados datados na antiguidade, estes, só ganharam importância em meados do século XX dC, sendo necessário fazer tratados sobre tratados, determinando normas que regulassem a formulação de um tratado.

                            Nota:

                            •  O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.  Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados ou Lei dos Tratados. ratificado no Brasil em 2009. 
                            1. O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados ou Lei dos Tratados. Fora ratificado no Brasil em 2009.
                            2. O primeiro tratado da História foi firmado no século XIII aC.
                            3. Os tratados são considerados na atual comunidade internacional a fonte mais importante do Direito Internacional
                              1. CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
                                1. • Bilateral – assinado por dois entes de Direito Internacional Público.
                                  1. • Multilateral – com três ou mais signatários.
                                    1. • Contratuais – há um vínculo direto entre os participantes.
                                      1. • Normativos – não há vínculo sinalagmático direto entre as partes, mas sim a obrigação de cumprir determinada regra. Estabelecem regras gerais de Direito Internacional.
                                        1. • Constitucionais – tratados que regulam o funcionamento de determinada organização internacional. Ex: Carta da ONU, Carta da OEA.
                                        2. COMPETÊNCIA PARA NEGOCIAR E CELEBRAR TRATADOS
                                          1. • Chefe de Estado • Chefe de Governo • Embaixador – tratados que envolvam o Estado representado e aquele aonde acontece a representação. • Ministro das Relações Exteriores • Chefes de delegação em conferência ou organização internacional – poder para negociar tratados entre o Estado representado e os demais presentes naquela conferência. • Qualquer um munido de uma carta de plenos poderes outorgada pelo Presidente da República.
                                            1. Procedimentos no Brasil
                                              1. • Negociação • Assinatura • Mensagem do Presidente da Rapública ao Congresso Nacional • Votação e aprovação • Decreto legislativo • Ratificação - Não havendo quorum ou vacatio, obriga-se no plano internacional • Decreto presidencial de execução • Publicação do Diário Oficial
                                            2. No artigo 84, inciso VI, CRFB, está prevista a competência privativa (pode ser delegada) e exclusiva (não pode ser delegada) do Presidente da República para negociar e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, estando sujeito a referendo do Congresso Nacional (artigo 49, inciso I, CRFB).
                                              1. Um tratado é feito a partir da livre negociação, então todas as modificações são livres, inclusive as reservas, contanto que não violem o objeto e o propósito do tratado e desde que os demais aceitem.
                                                1. (Norma de jus cogens) De acordo com o art. 53, um tratado é nulo caso atente contra uma norma cogente de direito internacional. Tais normas não são muitas. São exemplos a vedação ao genocídio, à escravidão, à política de segregação racial etc. Só podem ser revogadas por outra norma geral de direito internacional da mesma natureza. O advento de normas cogentes leva à extinção dos tratados anteriores que as violem.
                                            3. VIGÊNCIA DO TRATADO
                                              1. Um tratado entra em vigência imediata quando o tratado é assinado, ratificado ou aderido. A vigência é diferida quando depende de determinado quórum ou de um período de vacatio.
                                                1. [DURAÇÃO] Podem ter duração limitada ou ilimitada. Isso pode ser determinado pelos termos do tratado, quando este está sujeito a alguma condição ou quando a finalidade do tratado é alcançada. Alguns autores defendem que os tratados de duração limitada não admitem denúncia, mas não há uma regra de direito internacional que determine isso. Essa parte da doutrina apenas representa a prática de adicionar uma cláusula que veda a denúncia desses tipos de tratado.
                                                  1. • (Extinção dos tratados prevista nos arts. 54 a 57) A extinção dos tratados pode ter duas causas: Extinção expressa – tratado por tempo determinado. Extinção por acordo entre as partes.
                                                    1. • (Denúncia de tratados) É o ato de um Estado em declarar que não está mais obrigado nos termos de um tratado.
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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