I-Autor tem dto. EXCLUSIVO e permanente, transm. herdeiros
tempo LEI FIXAR
II-Proteção partic.obras colet. e reprod. imagem e voz, inclus.esportes
III-Dto.fiscaliz.aproveit.econôm.obras criarem ou particip. autores,
intérpretes e represent.sind. e associat.
Propriedade Industrial
Nota:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Autor Privilégio TEMPORÁRIO utiliz. (inter.social
desenv.tecn.e econ.país)