07-23-D.G.F. - Direito de Informação, Petição, Certidão, Assist.Jud.e Reg.Civil

Descripción

Data: 18/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumen del Recurso

07-23-D.G.F. - Direito de Informação, Petição, Certidão, Assist.Jud.e Reg.Civil
  1. 1-Direito de Informação
    1. Direito de Natur.ADMINISTRATIVA
      1. Decorre dos Princ.Publicid.e Transpar.da AP
        1. Exceção: Quando IMPRESCIND.À SEGUR.DA SOCIED.E DO ESTADO
          1. cabível MS
          2. 2-Direito de Petição

            Nota:

            • art. 5º, XXXIV, “a”, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
            1. Tem Natur.Administrativa
              1. É universal (assegurado a todos)
                1. (# Capacid.POSTULATÓRIA)
                2. Gratuito
                  1. Independe advogado
                    1. Destinado a:
                      1. a) Defesa direitos
                        1. b) Reparação Ilegalid.ou abuso poder
                      2. 3-Direito de Certidão
                        1. Independe do pagto. de taxa
                          1. Garantido para:
                            1. a) Defesa de direitos
                              1. b) Esclarecim.situações inter.pessoal
                              2. NÃO é necessário apresentar finalidade específica do pedido
                                1. Cabível MS (e não HD)
                                2. 4-Assist.Jurid.Gratuita
                                  1. Contempla tb. perícias
                                    1. Prestada pela Defens.Púb.
                                      1. Aplicável para:
                                        1. P.Físicas
                                          1. (basta simples declaração)
                                          2. P.Jurídica
                                            1. (tem q comprovar incapac.financeira)
                                        2. 5-Gratuidade Registro Civil Nascimento e Óbito
                                          1. "Não ofende a CF lei que confere gratuidade primeira certidão desses atos a TODOS os cidadãos
                                            1. Não inclui certidão CASAMENTO
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                            Diego Santos
                                            Sociologia Ambiental
                                            Jhair Avella Lopez
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