07-23-D.G.F. - Direito de Informação, Petição, Certidão,
Assist.Jud.e Reg.Civil
1-Direito de Informação
Direito de Natur.ADMINISTRATIVA
Decorre dos Princ.Publicid.e Transpar.da AP
Exceção: Quando IMPRESCIND.À SEGUR.DA SOCIED.E DO ESTADO
cabível MS
2-Direito de Petição
Nota:
art. 5º, XXXIV, “a”, são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder.
Tem Natur.Administrativa
É universal (assegurado a todos)
(# Capacid.POSTULATÓRIA)
Gratuito
Independe advogado
Destinado a:
a) Defesa direitos
b) Reparação Ilegalid.ou abuso poder
3-Direito de Certidão
Independe do pagto. de taxa
Garantido para:
a) Defesa de direitos
b) Esclarecim.situações
inter.pessoal
NÃO é necessário apresentar
finalidade específica do pedido
Cabível MS (e não HD)
4-Assist.Jurid.Gratuita
Contempla tb. perícias
Prestada pela Defens.Púb.
Aplicável
para:
P.Físicas
(basta simples declaração)
P.Jurídica
(tem q comprovar
incapac.financeira)
5-Gratuidade Registro Civil Nascimento e
Óbito
"Não ofende a CF lei que confere gratuidade primeira
certidão desses atos a TODOS os cidadãos