Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)
RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA
GOVERNAMENTAL (Série 4000)
O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais
que o profissional de auditoria governamental deve seguir
na busca de informações probatórias, visando a alcançar o
objetivo específico de cada auditoria governamental.
Metodologia
O TC deve adotar uma metodologia de auditoria governamental de abordagem
ampla, integrada e sistêmica, que contemple todo o escopo definido pela
Constituição Federal e legislação pertinente, englobando a fiscalização de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O objetivo de uma auditoria é expressar uma opinião ou emitir
comentários sobre adequação da matéria examinada e não detectar
erros e fraudes, mas o auditor deve estar alerta a existência destes.
A metodologia deve, sempre que possível,
dispor de critérios de amostragem, baseados
na avaliação do sistema de controles internos
(SCI) e na materialidade das operações.
Os trabalhos de auditoria governamental devem ser
devidamente autorizados, observando-se o estabelecido
na programação anual de auditoria do TC.
Impactos Financeiros
Quantificáveis são os relativos à economicidade
e eficiência, a custos, despesas e receitas.
Não quantificáveis são aqueles não mensuráveis, como por exemplo: a redução
ou aumento do tempo de espera, do prazo de recolhimento do débito, do número
de pessoas atendidas, etc. A correção de práticas e procedimentos inadequados
também pode ser considerada como impacto financeiro nãoquantificável.
Impactos Não Financeiros: Os impactos não-financeiros são os classificados como
impactos qualitativos e se referem a procedimentos gerenciais, com reflexo na
qualidade dos bens ou serviços prestados pela Administração, ou que em nome dela
sejam realizados por entidade privada ou organização não-governamental.
Elementos
Critério: consiste na situação ideal ou esperada, conforme normas
legais e regulamentares aplicáveis e boas práticas ou planos da
Administração, constituindo-se em padrões normativos ou
operacionais usados para determinar se um ente, programa,
projeto, atividade, operação ou ação atende aos objetivos fixados.
Condição: entende-se como condição a situação encontrada
pelo profissional de auditoria governamental e documentada,
constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do
achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada
não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao
descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição
de desempenho, representando a origem da divergência
entre a condição e o critério. A identificação das causas com
precisão, permite a elaboração de recomendações
adequadas e construtivas.
Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o
critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de
auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os
erros ou prejuízos identificados e expressos.
Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve
considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do
auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas
pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto.
Conclusão: corresponde ao desfecho do Relatório, quando os profissionais
de auditoria governamental emitirão suas opiniões finais, de forma resumida,
sobre o objeto auditado, com base no conteúdo exposto ao longo do relatório.
Recomendação: sugestão proposta pelo profissional de auditoria governamental
para a regularização da situação encontrada, se aplicável. Devendo o TC manter
arquivo das recomendações, bem como monitorar a situãção.
Escopo
O escopo da auditoria
governamental abrange as
auditorias de regularidade
e as operacionais.
Auditoria de Regularidade: tem o objetivo de emitir as
contas de governo, auditar o controle interno; verificar a
probidade das decisões administrativas; verificar a
adequação referentes a auditorias anteriores;
Auditoria Operacional: preocupa-se em verificar a eficiência,
eficácia, efetividade, economicidade e equidade de
organizações, políticas, programas e projetos públicos.
Planejamento
Etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos
trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade
e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de
profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos
sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade,
no menor tempo e com o menor custo possível.
Estrutura de apoio ao auditor: Elaboração da programação anual de
auditoria, designação dos profissionais segundo suas especialidades;
definição das prioridades; definição do tipo de relatório, elaboração do
manual de auditoria; estrutura de supervisão dos trabalhos.
O planejamento deve sempre levar em consideração a
dinâmica organizacional dos Órgãos e a legislação pertinente.
O planejamento da auditoria governamental deve ser aprovado e supervisionado
pelos gerentes ou supervisores de auditoria, devendo ser dinâmido, contínuo e
flexível. Devendo ser revisado e adequado de acordo com os fatos.
Classificação dos
riscos da auditoria:
Risco Inerente: é a possibilidade de o erro
acontecer em face de não existir controle.
Risco de Controle: é a possibilidade de o erro
acontecer, mas não ser detectado pelos controles
existentes, em face das limitações desses controles.
Risco de Detecção: é a possibilidade de o erro acontecer, mas
não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.
Execução
A execução é a fase do processo de auditoria governamental
na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a
fundamentar os comentários e opiniões.
Tipos de informações
Informação suficiente: diz respeito à existência de dados completos
para o convencimento do usuário da informação, conduzindo-o às
mesmas conclusões do profissional de auditoria governamental.
Informação fidedigna: está relacionada com a confiabilidade,
integridade e procedência de fonte competente e adequada,
constituindo-se na melhor informação que se pode obter usando
os métodos legais e as técnicas de auditoria governamental.
Informação relevante: diz respeito à importância qualitativa
das informações em relação ao contexto do assunto em
estudo, alcançando diretamente o objeto sob exame
Informação material: está relacionada com elementos quantitativos significativos ou a representatividade do
valor ou do volume de recursos envolvidos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria
governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados dos exames.
Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental
no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e
responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos.
Procedimentos de Auditoria
Procedimentos Padrões: são aqueles que podem ser
empregados para realizar trabalhos sobre assuntos,
temas e processos comuns a muitos entes, programas,
projetos, atividades, ações, sistemas e processos.
Procedimentos Especializados ou Específicos: são
aplicados de acordo com as necessidades de cada trabalho
e respaldam um objetivo de auditoria específico ou apoiam
uma avaliação especializada de um ente, programa, projeto,
atividade, ação, sistema ou processo em particular.
Procedimentos Obrigatórios
Avaliação do sistema de controles internos (SCI):
determina a avaliação e a segurança do sistema
Exame e comparação de livros e registros
Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por
meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para
comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de
informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando
for o caso, identificar as causas das divergências constatadas
Exame documental
Análise: é a decomposição de um todo em suas partes
constituintes, examinando cada parte de per si para conhecer
sua natureza, proporção, funções e relações.
Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto
Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual
o próprio profissional de auditoria governamental observa in loco;
Confirmação externa ou circularização: é o procedimento
praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna
independente, informações sobre a legitimidade, regularidade
e exatidão do universo ou de amostras representativas
Entrevista ou indagação: é a ação de consultar
pessoas dentro e fora da Administração Pública
Reexecução: envolve a execução independente pelo profissional de
auditoria governamental de procedimentos ou controles que foram
originalmente realizados como parte do controle interno do ente auditado.
Testes
Teste de controle: aquele que se destina a verificar e
comprovar a regularidade na aplicação das normas e
certificar a confiabilidade e adequação dos
procedimentos do sistema de controles internos (SCI).
Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria
governamental com a preocupação de obter competente e razoável
evidência comprobatória da validade e propriedade material do
tratamento de eventos e transações pelo ente público.
Conteúdo
Conteúdo permanente: abrange importantes
informações de caráter contínuo, utilizados por
um longo período de tempo, superior a um
exercício, sendo obtidas no passado ou no
presente, para uso atual ou futuro.
Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de
uso corrente, relativa à execução de cada auditoria
governamental especificamente. Atinge apenas um exercício.
Correspondências: toda a correspondência enviada ou
recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os
trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
Administrativos: todas as informações administrativas,
inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos
que foram, estão sendo ou serão executados.