07-27-D.G.F. - Excesso de Prisão, Erro do Judiciário e Prisão por Dívida

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Data: 19/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumen del Recurso

07-27-D.G.F. - Excesso de Prisão, Erro do Judiciário e Prisão por Dívida
  1. 1-Excesso de Prisão:
    1. “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.” Art. 5º, LXXV
      1. Revisão Criminal procedente e excesso de prisão justificam pedido de indenização
    2. 2-Prisão Civil por Dívida:
      1. Pacto SJCR tem caráter SUPRALEGALIDADE. NÃO REVOGOU a Prisão do deposit. infiel prevista na CF, e sim a legis INFRA que a regulamentava

        Nota:

        • SV 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
        1. Cabível ÚNICA hipótese: Obrigação Alimentícia
        2. 3-Extradição

          Nota:

          • I-Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5º, LI). II-Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).
          1. I - Brasileiros NATOS:
            1. NÃO será extraditado em NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA
            2. II - NATURALIZADOS
              1. a) Crime comum ANTES da naturalização;
                1. b) Envolvimento TRÁFICO drogas
                2. III - ESTRANGEIROS
                  1. Crimes diversos, EXCETO crimes POLÍTICOS e de OPINIÃO
                    1. Terrorismo NÃO é considerado crime político
                  2. Competência: STF
                    1. Presidente NÃO SE VINCULA à decisão STF, mas DEVE respeitar os termos do TRATADO DE EXTRADIÇÃO firmado com o Estado
                  3. Art. 5º, LIX- "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. (Ação Privada Subsidiária da Pública)
                    1. NÃO SERÁ CABÍVEL se MP pediu ARQUIVAMENTO, pq neste caso não há inércia
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