7-39-Direitos Políticos-Parte 1

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Data: 26/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumen del Recurso

7-39-Direitos Políticos-Parte 1
  1. 1-Dividem-se em:
    1. Positivos
      1. GARANTEM particip.cidadão no processo político
      2. Negativos
        1. RESTRINGEM particip.cidadão no processo político
      3. 2-Capacidade Eleitoral
        1. Ativa (ALISTABILIDADE)
          1. Direito VOTAR
          2. Passiva (ELEGIBILIDADE)
            1. Direito SER VOTADO
          3. 3-Todo elegível é Eleitor, mas nem todo eleitor é elegível
            1. 4-Soberania é exercida:
              1. I-Sufrágio Universal
                1. II-Voto direto e secreto
                  1. III-Plebiscito
                    1. consulta ANTERIOR à medida
                    2. IV-Referendo
                      1. consulta POSTERIOR à medida
                      2. V-Iniciativa Popular
                      3. 5-É FACULTATIVO voto:
                        1. I-analfabetos
                          1. II-Maiores 70 anos
                            1. III- >16<18
                            2. 6-É VEDADO o voto:
                              1. I-Estrangeiros
                                1. II-Conscritos durante serv.militar obrigat.
                                2. 7-São condições de ELEGIBILIDADE (CF, art.14 § 3º):
                                  1. I-Nacional.brasil.
                                    1. II-Pleno exercício dtos políticos
                                      1. III-Alistam.Eleitoral
                                        1. IV-Domicílio Eleit.na circunscrição
                                          1. V-Filiação Partidária
                                            1. VI-Idade Mínima de:
                                              1. a) 35 p/ Presid., Vice e Senador;
                                                1. b) 30 p/ Governador e Vice;
                                                  1. c) 21 p/ Deputado, Prefeito, vice e Juiz de Paz;
                                                    1. d) 18 p/ Vereador
                                                  2. 8-Princípio ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL
                                                    1. Lei (sentido amplo) q altera proc.eleitoral entra em vigor data publicação, mas NÃO SE APLICA eleição ocorra até UM ANO da sua vigência
                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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