7-40-Direitos Políticos-Parte 2

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Data: 27/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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Resumen del Recurso

7-40-Direitos Políticos-Parte 2
  1. 1-Ocorre PERDA ou SUSPENSÃO dos Direitos Políticos (Art.15):
    1. I-Cancelamento Naturaliz. sent.transit.julgado;
      1. PERDA
      2. II-Incapacidade civil ABSOLUTA;
        1. SUSPENSÃO
        2. III-Conden.Criminal transit.julgado, enquanto duratem efeitos;
          1. SUSPENSÃO
          2. IV-Recusa cumprimento obrigação todos imposta, ou prestação alternativa, cf. art.5º, VIII;
            1. controv.
            2. V-Improb.adm.
              1. CF Veda CASSAÇÃO
                1. SUSPENSÃO
              2. 2-Suspensão = TEMPORÁRIA Perda = DEFINITIVA
                1. CF não especifica casos de Perda ou Suspensão
                2. 3-Inelegibilidade (falta capacid.eleitoral passiva) pode ser:
                  1. Absoluta (Art.14, § 4º)
                    1. Qualquer cargo
                      1. I-Analfabetos
                        1. II-Inalistáveis
                          1. Estrangeiros
                            1. Conscritos
                          2. Rol TAXATIVO
                          3. Relativa
                            1. Alguns cargos
                              1. I-Funcionais (Art.14, § 5º e 6º)
                                1. P/ Chefes P.Executivos
                                  1. Permite UMA Reeleição subsequente
                                    1. Vale tb p/ VICES p/ mesmo cargo (VICE)
                                      1. Vice PODE candidatar-se ao cargo principal (MESMO tendo substiuído durante mandato)
                                        1. Contrário NÃO VALE (Principal NÃO PODE 3º mandato nem como VICE)
                                        2. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO p/ Chefes Executivo concorrerem outro cargo: SEIS MESES antes do pleito
                                          1. NÃO PRECISA se reeleição (mesmo cargo)
                                          2. "Prefeito Itinerante"
                                        3. II-Casamento e Parentesco (§ 7º)
                                          1. Parentes Chefes Executivo até SEGUNDO grau (Inelegib.Reflexa)
                                            1. Inelegíveis NO TERRITÓRIO DE JURISD.DO TITULAR
                                              1. Vale tb.p/ quem os tiver substit.nos SEIS MESES antes pleito
                                                1. EXCEÇÃO: Candidato já titular mandato e candidato reeleição
                                                2. Abrange cargos eletivos do Executivo E legislat.
                                                  1. NÃO se aplica à VIÚVA do chefe do Executivo
                                                    1. Exceções:
                                                      1. a) P/ disputar MESMO CARGO:
                                                        1. Renúncia até SEIS MESES e esteja PRIMEIRO mandato
                                                        2. b) P/ CARGO DIVERSO:
                                                          1. Renúncia até seis meses SEGUNDO mandato
                                                        3. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.” (Súmula Vinculante 18)
                                                      2. III-Militar (§ 8º)
                                                        1. I-Se MENOS 10 anos atividade, deve AFASTAR-SE
                                                          1. II-Se MAIS 10 anos atividade, AGREGADO pela autoridade superior e INATIVO se eleito
                                                          2. IV-Lei Complem. (§ 9º)

                                                            Nota:

                                                            • "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (CF, art. 14, § 9°)"
                                                          3. Rol EXEMPLIFICATIVO
                                                        2. Impugnação Mandato (AIME)
                                                          1. 15 dias da Diplomação
                                                            1. Ação corre em SEGREDO JUST.
                                                              1. Autor responde se má-fé
                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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