REGRA: Recursos Eleitorais NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!
EXCEÇÃO:
Recurso Ordinário interposto contra decisão de JUIZ ELEITORAL ou TRE que resulte em CASSAÇÃO DE REGISTRO, AFASTAMENTO DO TITULAR ou PERDA DE MANDATO ELETIVO!
Se lei não fixa prazo especial, será de 3 DIAS!
Sob pena de PRECLUSÃO, SALVO se MATÉRIA CONSTITUCIONAL!
Nota:
Observação:
PRECLUSÃO = Perda do direito de agir em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Recurso CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, cabe apenas nos casos de: