Roma e o Direito Romano

Descripción

Mapa Mental sobre Roma e o Direito Romano, creado por Vanessa Oliveira7519 el 20/03/2014.
Vanessa Oliveira7519
Mapa Mental por Vanessa Oliveira7519, actualizado hace más de 1 año
Vanessa Oliveira7519
Creado por Vanessa Oliveira7519 hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

Roma e o Direito Romano
  1. Divisões Políticas de Roma
    1. Realeza

      Nota:

      • Vitalícia, porém eletiva e não hereditária.
      1. República
        1. Poder Executivo

          Nota:

          • Era uma instituição política da República
          1. Magistrados
            1. Ordinários
              1. Cônsules, Pretores, Edis, Questores.
              2. Extraordinários
                1. Censores

                  Nota:

                  • Cargo mais altos da magistratura.
                2. Cursus Honorum (Caminho da Honra)

                  Nota:

                  • Caminho percorrido pelos membros do poder executivos (magistrados) até alcanaçar o mais alto posto da magistratura que era dos CENSORES.
                  1. Questura,Edibilidade, Pretura e Consulado

                    Nota:

                    • Idade mínima para desempenho dessas funções: 31,37,40 e 43 anos respectivamente
            2. Império
              1. Alto Império

                Nota:

                • Grandes conquistas do império Romano.
                1. Baixo Império

                  Nota:

                  • Decadência do Império.
              2. Direito Romano
                1. Leis das Doze Tábuas

                  Nota:

                  • Foi a fonte de todo direito romano, tendo sido criada em resposta a uma das revoltas da plebe. Era focada na religiosidade, logo caiu em desuso. Continham também o conceito de PATER FAMÍLIA que detinha o "poder da vida e da morte " sobre os filhos, esposa, escravos e parentes.
                  1. Pretores e Jurisconsultos

                    Nota:

                    • Auge do Direito Romanos, poder centralizado nesses dois personagens. Sendo que o pretor cuidava da justiça, porém não podemos considerá-lo como um juiz. Enquanto os Jurisconsultos eram uma espécie de peritos leigos.
                    1. Codex Copus Ius Civlle

                      Nota:

                      • Queda do Império Romano no ocidente, cria-se a codificação Justianeia chamado de Codex Corpus Ius Civille. Que subdivide-se em quatro partes:
                      1. Codex

                        Nota:

                        • Coleção completa de todas as Constituições Imperiais. 
                        1. Digesto

                          Nota:

                          • Seleção das Obra dos Jurisconsultos.
                          1. Institutas

                            Nota:

                            • Manual de Direito para estudantes.
                            1. Novelas

                              Nota:

                              • Publicação das Leis do próprio Imperador Justiniano. 
                            2. Fontes do Direito Romano
                              1. Costumes
                                1. Fides

                                  Nota:

                                  • Compreende o cumprimento de um juramento de ambas as partes, na observação de um pacto.
                                  1. Pietas

                                    Nota:

                                    • Justificava o poder do Pater Famílias.
                                    1. Gravitas

                                      Nota:

                                      • Utilizada para defesa de um indivíduo no tribunal.
                                      1. Dignitas

                                        Nota:

                                        • Relacionada com dignidade e o exercício de cargos públicos. 
                                        1. Glória

                                          Nota:

                                          • Aplicada aos homens de bem.
                                          1. Constituições Imperiais

                                            Nota:

                                            • A partir do Imperador ADRIANO as decisões dos Imperadores passaram a ser fontes do direito. Podendo essas decisões serem de foma:  Edicta, Mandata, Decreta e Rescripta.
                                            1. Edicta

                                              Nota:

                                              • Deliberações de ordem, caso não seja revogada pelos seus sucessores, a edicta tem duração infinita. (Usada pelos pretores).
                                              1. Mandata

                                                Nota:

                                                • Instruções dadas pelo imperador, na qualidade de chefe supremo.
                                                1. Decreta

                                                  Nota:

                                                  • Decisões do Imperador, proferidas em um processo no exercício de seu supremo poder. Esses decretos eram aplicados e estendidos pelos juristas a casos semelhantes.
                                                  1. Rescripta

                                                    Nota:

                                                    • Respostas solicitas ao imperador a respeito de casos jurídicos. submetidos a ele através de magistrados ou particulares.
                                                2. Leis e Plebiscitos
                                                  1. Lex

                                                    Nota:

                                                    • Deliberação de vontade, com efeitos obrigatórios.
                                                    1. Leges Privatae

                                                      Nota:

                                                      • Leis privadas.
                                                      1. Leges Colegii

                                                        Nota:

                                                        • para se referir ao estatuto de uma cidade.
                                                        1. Lex Pública

                                                          Nota:

                                                          • Para as deliberações do orgãos do estado.
                                                      2. Divisões do Direito Romano (Direitos Ius)
                                                        1. Ius Civille

                                                          Nota:

                                                          • Ou Ius Quiritium, é o direito próprio do cidadão romano.
                                                          1. Ius Gentiun

                                                            Nota:

                                                            • Direito Universal aplicado a todos homens livres, inclusive estrangeiros.
                                                            1. Ius Gentiun este, quo gentes humanae untutur

                                                              Nota:

                                                              • (Direito das gentes é o que a razão natural estabeleceu entre os homens).
                                                              1. Divisão baseada na origem
                                                                1. Ius Civille

                                                                  Nota:

                                                                  • Direito tradicional, que provinham dos costumes, das leis, das constituições imperiais e etc.
                                                                  1. Ius Honorarium

                                                                    Nota:

                                                                    • Direito elaborado e introduzido pelos Pretores.
                                                                    1. Ius Extraordinariun

                                                                      Nota:

                                                                      • Era derivada da atividade jurisdicional do Imperador.
                                                                    2. Divisão baseada na aplicabilidade
                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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