Direito Administrativo - Parte 1 - Regime Jurídico Administrativo

Descripción

Mapa Mental sobre Direito Administrativo - Parte 1 - Regime Jurídico Administrativo, creado por Heitor Oliveira5988 el 03/10/2016.
Heitor Oliveira5988
Mapa Mental por Heitor Oliveira5988, actualizado hace más de 1 año
Heitor Oliveira5988
Creado por Heitor Oliveira5988 hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

Direito Administrativo - Parte 1 - Regime Jurídico Administrativo
  1. Princípios que regem a Administração Pública.
    1. Supremacia do interesse público - A vontade do coletivo sobre a vontade individual
      1. Não confundir interesse do povo (primário) com o do Estado como pessoa jurídica (secundário).
        1. Prerrogativas para o poderes conferidos à Administração Pública para realizar seus fins.
        2. Indisponibilidade do interesse público.
          1. A Administração Pública é somente a gestões dos bens públicos, pois estes são do povo
            1. Princípio da Legalidade - A ADM só pode fazer o que está em lei, tendo seus poderes limitados por ela.
            2. Continuidade do serviço público.
              1. Serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos - Ex: hospitais
              2. Probidade
                1. Honestidade e caráter na atuação da ADM
              3. Art. 37
                1. Legalidade
                  1. Administrado - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei
                    1. Art. 5º - §2º/1988
                    2. Administrador - Só pode fazer o que está escrito na lei.
                    3. Impessoalidade
                      1. Atuação sem favoritismo ou perseguição.
                        1. Todos são iguais perante a lei - Art. 5º, caput
                        2. Moralidade
                          1. Atuação com honestidade, integridade e ética.
                            1. Não usar poderes em benefício próprio ou de outrem
                              1. Não somente pela lei, mas também pela moral e os bons costumes.
                              2. Publicidade
                                1. Divulgacão dos atos da ADM, tornando-os públicos.
                                  1. Receber informações do interesse particular, coletivo ou geral.
                                    1. - Habeas Data - Mandado de Segurança
                                    2. Eficiência
                                      1. Atendimento com presteza, perfeição e rendimento, ou seja, buscar sempre que o trabalho seja bem feito e da melhor maneira.
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