Conceito: é um contrato onde
uma das partes (transportador)
obriga-se a levar pessoa ou
coisa de onde ela se encontra
para lugar diverso, no interesse
da outra parte (contratante do
serviço) (COELHO, Fábio Ulhoa,
2010).
Características
Bilateral
Oneroso
Comutativo
Consensual
Pode ser oral
ou escrito
Espécies de Transporte
Quanto ao objeto
conduzido
Transporte de Pessoas
Regido pelo D.C e C.D.C
É aquele em que o transportador
se obriga a remover uma pessoa
e sua bagagem de um local para
outro, mediante remuneração
(arts. 634 e 642 do CC.
Efeitos jurídicos engloba as
obrigações do transportador,
direitos do transportador, direitos
do passageiro e os deveres do
passageiro
Transporte de Coisas
Regido pelo Direito
do Comércio.
É aquele em que o expedidor entrega ao
transportador determinado objeto para que,
mediante pagamento de frete, seja remetido a
outra pessoa, em local diverso daquele em que a
coisa foi recebida ( arts. 1º, 2º, 9º do Dec.
19.473/30, arts. 743, 744 e 755 do Dec. 1.832/96).
Efeitos jurídicos engloba as obrigações do
remetente, deveres do transportador,
deveres do destinatário, obrigação da
agencia de carga, direitos do remetente,
direitos do transportador e direitos do
destinatário.