N-96 (financiamento)

Descripción

Exame da OAB Sistema Mapa Mental sobre N-96 (financiamento), creado por APO el 26/03/2014.
APO
Mapa Mental por APO, actualizado hace más de 1 año
APO
Creado por APO hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

N-96 (financiamento)
  1. Tetos financeiros
    1. Teto financeiro global (TFG): recursos de custeio da esfera federal
      1. Valor para cada estado e município é definido na PPI
      2. Teto financeiro global estadual (TFGE): TFA + TFVS + TFECD
        1. Definido com base na PPI, submetido pela SES ao MS, após negociação na CIB e aprovação pelo CES
          1. Valor final do TFGE: fixado com base nas negociações da CIT e formalizado por ato do MS
        2. Teto financeiro global municipal (TFGM)
          1. Definido com base na PPI, submetido pela SMS à SES, após aprovação pelo CMS
            1. Valor final do TFGM: fixado com base nas negociações da CIB e formalizado por ato da SES
        3. Custeio da assistência hospitalar e ambulatorial (TFA): recursos federais
          1. Transferência regular e automática fundo a fundo
            1. PAB: custeio de ações de assistência básica, de responsabilidade tipicamente municipal
              1. Fixo: valor per capita
                1. Suspensão da transferência em caso de não-alimentação, pela SMS junto à SES, dos bancos de dados de interesse nacional, por mais de 2 meses consecutivos
                  1. Variável: incentivo à participação aos programas de atenção básica, como
                    1. PSF
                      1. + 3% sobre o PAB para cada 5% da população coberta, até 60% da população total
                        1. + 5% sobre o PAB para cada 5% da população coberta, entre 60-90% da população total
                          1. + 7% sobre o PAB para cada 5% da população coberta, entre 90-100% da população total
                            1. Limite máximo: 80% do PAB
                            2. PACS
                              1. + 1% sobre o PAB para cada 5% da população coberta, até 60% da população total
                                1. + 2% sobre o PAB para cada 5% da população coberta, entre 60-90% da população total
                                  1. + 3% sobre o PAB para cada 5% da população coberta, entre 90-100% da população total
                                    1. Limite máximo: 30% do PAB
                                    2. Percentuais não são cumulativos quando a população é coberta por mais de 1 programa
                                  2. FAE (Fração assistencial especializada): procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos, insumos excepcionais e tratamento fora do domicílio
                                    1. TFAM (Teto financeiro da assistência do município): conjunto de ações assistenciais assumidas pela SMS
                                      1. TFAE (Teto financeiro da assistência do estado): conjunto de ações assistenciais assumidas pela SES. Do TFAE, deduz-se o PAB e o TFAM que serão transferidos ao município
                                        1. IVR (Índice de valorização de resultado): adicional de até 2% do TFAE, como incentivo à obtenção de resultados positivos sobre as condições de saúde, transferido à SES. Esta pode repassar à SMS
                                        2. Remuneração por serviços produzidos
                                          1. Remuneração de internações hospitalares: depende do SIS/SUS, com base na AIH
                                            1. Remuneração de procedimentos ambulatoriais de alto custo/complexidade: depende do SIA/SUS, com base no APAC
                                              1. Remuneração Transitória por serviços produzidos: MS é responsável pela remuneração direta dos procedimentos relacionados ao PAB e à FAE, enquanto os municípios não estiverem em condições de gestão semiplena (NOB 93) ou gestão municipal (NOB 96)
                                                1. Fatores de incentivo e índices de valorização: integram o TFAM e TFAE
                                          2. Custeio das ações de vigilância sanitária (TFVS): recursos federais
                                            1. Transferência regular e automática fundo a fundo
                                              1. PBVS: custeio de ações básicas da vigilância sanitária
                                                1. Valor per capita
                                                  1. Tais ações integram o SIVS/SUS
                                                  2. IVISA (Índice de valorização do impacto em vigilância sanitária): adicional de até 2% do TFVS do estado, como incentivo à obtenção de resultados positivos sobre as condições de saúde, transferido à SES. Esta pode repassar à SMS
                                                  3. Remuneração por serviços produzidos
                                                    1. PDAVS (Programa Desconcentrado de ações de vigilância sanitária): consiste no pagamento direto às SES e SMS, pela prestação de serviços relacionados às ações de competência exclusiva da SVS/MS, contra apresentação de demonstrativo
                                                      1. Ações de média e alta complexidade em vigilância sanitária: consiste no pagamento direto às SES e SMS, pela execução de ações de média e alta complexidade de competência estadual e municipal, contra apresentação de demonstrativo
                                                    2. Custeio das ações de epidemiologia e de controle de doenças: TFECD
                                                      1. Transferência regular e automática fundo a fundo
                                                        1. Remuneração por serviço produzido
                                                          1. Transferência por convênio: consiste na transferência de recursos, mediante programação e critérios discutidos na CIT e aprovados pelo CNS, para
                                                            1. Estímulo às atividades de epidemiologia e CD
                                                              1. Custeio de operações especiais em epidemiologia e CD
                                                                1. Financiamento de projetos de cooperação técnico-científica na área de epidemiologia e CD, quando encaminhados pela CIB
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