8112/90 - Licenças, Afastamentos e Concessões

Descripción

Mapa Mental sobre 8112/90 - Licenças, Afastamentos e Concessões, creado por Anderson Arjona el 27/10/2016.
Anderson Arjona
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Creado por Anderson Arjona hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

8112/90 - Licenças, Afastamentos e Concessões

Nota:

  • Não há diferença teórica entre licença e afastamento. Poderia tudo ser chamado de licença ou tudo de afastamento.
  1. LICENÇAS

    Nota:

    • Quando a licença não oferece remuneração também não conta como tempo de aposentadoria. A não ser que o servidor informe a administração seu interesse em depositar o valor para aposentadoria.
    1. Mandato Classista

      Nota:

      • O número de licenças possíveis depende do número de sindicalizados no órgão. *até 5000 - 1 Licença *entre 5000 e 30.000 - 2 Licenças *mais de 30.000 - 3 licenças
      • Mandato Classista é aquele em que o servidor representa a sua classe profissional (sindicatos).
      1. Remuneração: NÃO
        1. Estágio Probatório: NÃO
          1. Tempo de serviço: SIM
            1. Período: 1 mandato + 1 reeleição
            2. Interesse Particular

              Nota:

              • É um ato discricionário. A Administração pode decidir ceder a licença ou não de acordo com a CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.
              1. Remuneração: NÃO
                1. Estágio Probatório: NÃO
                  1. Tempo de Serviço: NÃO
                    1. Período: Até 3 Anos
                    2. Serviço Militar
                      1. Remuneração: NÃO
                        1. Estágio Probatório: SIM

                          Nota:

                          • Diferente de todas as outras licenças ou afastamentos, o tempo de contagem, para fins de estágio probatório, não é suspenso
                          1. Tempo de Serviço: SIM
                            1. Período: Tempo de Serviço militar + 30 dias (trânsito)

                              Nota:

                              • Período de trânsito sem remuneração
                            2. Afastamento do Cônjuge

                              Nota:

                              • Vale apenas se o cônjuge é Servidor Público (civil ou militar) de qualquer um dos poderes e níveis da federação, e for removido de Ofício.
                              • Poderá haver o exercício PROVISÓRIO em órgão ou entidade da Administração Federal Direta (autarquia ou fundação pública), desde que compatível com seu CARGO (OBS: a lei não fala em FUNÇÃO explicitamente)
                              1. Remuneração: NÃO
                                1. Estágio Probatório: SIM
                                  1. Tempo de Serviço: NÃO
                                    1. Período: Indeterminado
                                    2. Capacitação

                                      Nota:

                                      • Surgiu em 1997 em substituição à Licença Prêmio.
                                      • É um ato discricionário. Depende de avaliação da viabilidade para ser aceita ou não.
                                      • É possível realizar qualquer curso que tenha alguma relação com a atividade realizada pelo servidor.
                                      1. Remuneração: SIM

                                        Nota:

                                        • Única licença que oferece remuneração TOTAL (durante todo o período de afastamento)
                                        1. Período: Até 3 meses por quinquenio

                                          Nota:

                                          • Esta licença não é acumulável. Se não for tirada, o direito relativo àquele quinquênio é perdido.
                                          1. Estágio Probratório: NÃO
                                            1. Tempo de Serviço: SIM
                                            2. Doença na Família
                                              1. Remuneração: SIM

                                                Nota:

                                                • Remuneração por tempo PARCIAL. Somente os primeiros 60 dias recebem remuneração. Os 90 dias restantes não recebem remuneração.
                                                1. Período: Até 150 dias anuais

                                                  Nota:

                                                  • Contado a partir do 1 dia da requisição da licença, indiferente do ano do calendário.
                                                  1. Estágio Probatório: SIM
                                                    1. Tempo de Serviço: SIM

                                                      Nota:

                                                      • Contados apenas no período de remuneração, ou seja, no máximo 60 dias
                                                    2. Atividade Política

                                                      Nota:

                                                      • Mandato Eletivo é mandato político (Presidente, Governador, Prefeito, etc.)
                                                      • No caso de servidores em Cargos em Comissão esta licença não é necessária, o afastamento é obrigatório a partir do primeiro dia do registro de sua CANDIDATURA,  a fim de evitar ingerência (mal uso do poder).
                                                      • A partir do registro até 10 dias após o pleito a licença é remunerada.
                                                      1. Remuneração: SIM

                                                        Nota:

                                                        • Remuneração PARCIAL. Começa sem e termina com remuneração.
                                                        • O período sem remuneração conta do momento em que o servidor é escolhido pelo partido até a véspera do registro de sua candidatura.
                                                        • Em regra, o servidor poderá optar por continuar trabalhando durante o período inicial (escolha partidária até a véspera da candidatura), neste caso, mantendo sua remuneração e contagem de tempo de serviço
                                                        1. Estágio Probatório: SIM
                                                          1. Tempo de Serviço: SIM

                                                            Nota:

                                                            • Contados somente a partir do período de remuneração (a partir do registro da candidatura até 10 dias após o pleito)
                                                            1. Período: Da escolha da convenção partidária até 10 dias depois do pleito

                                                              Nota:

                                                              • O período total da licença não pode ser superior à 3 meses a partir da dia de sua candidatura.
                                                          2. AFASTAMENTOS
                                                            1. Servir outro Órgão ou Entidade
                                                              1. Exercício de Mandato Eletivo
                                                                1. Mandato Federal, Estadual ou Distrital

                                                                  Nota:

                                                                  • Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal ou Deputado Distrital
                                                                  • O Afastamento do Cargo é Obrigatório
                                                                  1. O Afatamento é obrigatório
                                                                    1. Remuneração do Mandato

                                                                      Nota:

                                                                      • A lei não especifica, mas a doutrina majoritária entende que a remuneração a ser recebida é a do mandato. Porém, há também o entendimento (minoritário) que o servidor pode escolher a que lhe for mais conveniente.
                                                                    2. Prefeito
                                                                      1. Remuneração Opcional

                                                                        Nota:

                                                                        • Pode optar a que for mais conveniente (de servidor ou do mandato)
                                                                        1. Afastamento Obrigatório
                                                                        2. Vereador
                                                                          1. Afastamento não obrigatório

                                                                            Nota:

                                                                            • Se houver compatibilidade de horário não é obrigatório o afastamento, podendo exercer as duas funções ao mesmo tempo
                                                                            1. Remunerações Opcional ou Cumulativa

                                                                              Nota:

                                                                              • Opcional: ocorre quando o afastamento é necessário. O servidor pode optar pelo vencimento de servidor ou do mandato. Cumulativa: ocorre quando é possível exercer ambas funções simultaneamente. Neste caso, é possível acumular os vencimentos  de servidor e do mandato.
                                                                            2. Estágio Probatório: SIM
                                                                              1. Tempo de Serviço: SIM

                                                                                Nota:

                                                                                • Só não é considerado o Tempo de Serviço para Promoção por Merecimento
                                                                              2. Estudo ou Missão no Exterior

                                                                                Nota:

                                                                                • Afastamento para participação em organismos ou entidades internacionais como: OIT, Greepeace, Médicos Sem Fronteiras, etc.
                                                                                • É um ato discricionário da administração. Depende de análise de con
                                                                                1. Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
                                                                                2. CONCESSÕES
                                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DO PROVIMENTO
                                                                                  wilton simão
                                                                                  Lei 8.112/90 - Título III Cap V AFASTAMENTOS
                                                                                  Raquel Ribeiro
                                                                                  Classificação dos Agentes Públicos
                                                                                  Allan David Dias Domingos
                                                                                  8112/90
                                                                                  Yuri Campos
                                                                                  277/2011 Estatuto Barueri parte II
                                                                                  José Nunes