§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou
responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
I Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF;
II Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros II;
III Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados IE;
IV Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR;
V Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
VII Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF;
VIII Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;
IX Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
X Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XI Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
XII Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
XIII ICMS devido:
Federais
IRPJ
IPI
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
Estaduais
ICMS
Municipais
iss
Lucro
Real
Nota:
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento
Obrigatoriedade: Receita anual >
R$78 milhões; Empresas
Financeiras (bancos comerciais,
de investimentos etc.), empresas
com benefícios fiscais; efetuou
pagamento mensal por estimativa
Nota:
, a receita total compreende a
receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas
financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita
bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas
operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de
intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas
canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos náo
cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o
vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Base de Cálculo: lucro
líquido ajustado por:
Adições
Nota:
Adições (RIR/99,art.249) :
I - Custos, despesas,
encargos, perdas, provisões e participações não dedutíveis na apuração do
imposto;
II - Resultados,
rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos no lucro
líquido, mas que devem ser computados na determinação do Lucro Real.
Exclusões
Nota:
xclusões (RIR/99, art. 250)
I - Valores cuja dedução
seja autorizada pelo RIR, mas que não foram computados no lucro líquido;
II - Resultados,
rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos no lucro
líquido, mas que não tributados.
Compensações: limitado a
30% do lucro líquido
Nota:
Compensações (RIR/99, art.
250)
I - Prejuízo fiscal apurado
em períodos anteriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado pelas
adições e exclusões.
Período de
Apuração
Trimestral
Anual
Nota:
Na prática, a maioria das empresas opta por recolher por estimativa mensal, mantendo análise de balancete para comparar a forma de recolhimento mais econômica.
Recolhimento
Mensal por
Estimativa
Nota:
Na
alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias
31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada
ano-calendário.
Balanços de
Suspensão
ou Redução
Nota:
A pessoa
jurídica que optar pelo período anual deverá apurar o Lucro Real em 31 de
dezembro de cada ano (RIR/99, art. 221). Nesse caso, ficará sujeita ao
recolhimento mensal do imposto por estimativa, podendo reduzir, suspender
ou mesmo ficar dispensada do recolhimento mensal caso comprove que o Lucro
Real acumulado no ano é inferior ao estimado.