INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE

Descripción

Curso Direito Administrativo Mapa Mental sobre INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE, creado por Fernanda Regina Zadinello el 10/11/2016.
Fernanda Regina Zadinello
Mapa Mental por Fernanda Regina Zadinello, actualizado hace más de 1 año
Fernanda Regina Zadinello
Creado por Fernanda Regina Zadinello hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE

Nota:

  • CONCEITO Toda e qualquer atividade estatal que amparada em lei, tenha por fim ajustá-las aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada (José dos Santos Carvalho Filho)
  1. 1) MODALIDADES
    1. a) Supressivas

      Nota:

      • -É a Desapropriação -Estado transfere para si a propriedade de terceiro -Ocorre nos casos mais graves
      1. b) Restritivas

        Nota:

        • -Estado impõe a terceiros restrições e condicionamentos ao uso da propriedade -Não retira a propriedade do terceiro -São as demais formas de intervenção 
      2. 2) LIMITAÇÃO
        1. a) Conceito

          Nota:

          • -É toda imposição unilateral, geral, gratuita de ordem pública condicionadora do exercício de direito e a atividades particulares às exigências do bem-estar social (Hely Lopes Meirelles)
          1. b) Restrição de caráter geral

            Nota:

            • -Lei ou ato normativo infralegal -Não atinge um bem específico -Estabelecem condições e requisitos ao uso da propriedade -Exemplo: CTB, Código Ambiental, Plano diretor de um município -Produz efeitos "EX NUNC"
            1. c) Indenização

              Nota:

              • -Como regra não enseja pagamento de indenização -Exceto se ocorrer uma redução do valor econômico do bem e desde que essa aquisição tenha sido feita antes da limitação -STJ entende que nesses casos é possível a indenização, seu direito de pleiteá-la prescreve em 05 anos
            2. 3) SERVIDÃO
              1. a) Conceito

                Nota:

                • -Ônus real que o Poder Público ou quem lhe faça as vezes institui sobre bens imóveis de terceiros com objetivo de conservar obras ou serviços públicos, mediante indenização, se efetivamente comprovado os prejuízos -Como incide sobre bens imóveis requer a escrituração, para que produza efeitos "ERGA OMNES" -Pode ser tanto em bens privados ou públicos (devendo nos públicos ser respeitado o critério de verticalidade) -Tem caráter perpétuo, pois decorre da necessidade administrativa por prazo indeterminado
                1. b) Restrição de caráter individual

                  Nota:

                  • -Atinge um bem específico -Precedida de um ato declaratório que decrete a real necessidade daquele bem para a servidão -Uma vez declarada a servidão, pode ser instituída mediante lei (opinião em contrário senso, pois se fosse mediante lei seria limitação) -Também pode ser mediante acordo ou sentença judicial
                  1. c) Indenização

                    Nota:

                    • -Haverá pagamento da indenização, caso se comprove os efetivos prejuízos (art, 40, Dec-lei nº 3.365/41)
                    1. d) Casos de extinção

                      Nota:

                      • -Desaparecimento do bem (incêndio, catástrofes, etc) -Desinteresse do Poder Público -Aquisição por desapropriação
                    2. 4) REQUISIÇÃO
                      1. a) Conceito

                        Nota:

                        • -Art. 5º, inc. XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
                        • -Pode ser requisição civil ou militar
                        1. b) Restrição de caráter geral

                          Nota:

                          • -Restrição sobre bens móveis ou imóveis ou até  mesmo serviços -Caráter temporário -Exemplo: policial segue fugitivo a pé, após o fugitivo furtar um carro, policial requisita um veículo de um cidadão para prosseguir na perseguição
                          1. c) Indenização

                            Nota:

                            • -Ocorrerá pagamento de indenização posterior -Em caso de prejuízos causados -Ação para cobrança prescreve em 05 anos
                          2. 5) OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
                            1. a) Conceito

                              Nota:

                              • -Poder Público utiliza provisoriamente bem móvel ou imóvel privado, para satisfazer necessidade de interesse público -Execução de obras ou serviços -Podendo ser forma de gratuita ou onerosa -No decreto 3.365/41, possibilita a ocupação temporária de terrenos não edificados vizinhos à obras e necessários à sua realização, mediante indenização posterior se for o caso -Ocupação de um ginásio de escola particular para realizar as eleições -Caráter provisório
                              1. b) Lei 8.666/93

                                Nota:

                                • -Ocupação temporária prevista em cláusula exorbitante -Mediante a qual é possível ao Poder Público, nos casos de serviços essenciais, ocupar bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto de contrato -Na hipótese de necessidade cautelar de apuração de faltas contratuais, podendo gerar a rescisão do contrato -É possível indenização se a ocupação causar efetivos prejuízos ao proprietário do imóvel
                                1. c) Indenização

                                  Nota:

                                  • -É possível sempre que acarretar efetivos prejuízos ao proprietário do imóvel -No caso de ocupação temporária como ato prévio de desapropriação, a indenização é sempre devida (dec-lei 3.365/41, art. 36)
                                2. 6) TOMBAMENTO
                                  1. a) Conceito

                                    Nota:

                                    • -Ato administrativo por meio do qual o Estado inscreve bem móvel ou imóvel, público ou privado, de notório valor cultural nacional no Livro do Tombo, para que a partir de então, possa receber proteção especial com vistas à sua preservação
                                    • EXTINÇÃO -Desaparecimento do bem -Anulação -Interesse público -Cancelamento
                                    1. b) Indenização

                                      Nota:

                                      • -Não é cabível -Salvo nos casos de considerável redução econômica do bem
                                      1. c) Competências

                                        Nota:

                                        • -Legislativa: É privativa da União para normas gerais; Estados e DF expedem normas específicas -Administrativas: Dispersas entre entes federativos -IPHAN (Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional): Autarquia federal responsável por tomar medidas necessárias visando a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico nacional
                                        1. d) Classificação

                                          Nota:

                                          • VOLUNTÁRIO -Solicitação do proprietário ou mediante concordância deste ou  -Compulsório (imposição do Poder Público diante recusa do proprietário)
                                          • GERAL -Determinada por uma norma abstrata para uma quantidade indeterminada de bens ou -Individual que é determinada para um bem específico
                                          • DEFINITIVA -Ao final do procedimento com a inscrição do bem no livro tombo -Provisório (medica cautelar administrativa em curso de processo)
                                          1. e) Restrições

                                            Nota:

                                            • -Sair do país sem autorização -Dilapidar, demolir ou destruir -Reparar, pintar ou restaurar sem autorização -Construir a modo de obstruir ou dificultar a visualização
                                            1. f) Permissões

                                              Nota:

                                              • -Gravar o bem com penhor, hipoteca e anticrese -Pode alienar o bem, porém, com direito de preferência assegurado ao Poder Público
                                              • MODALIDADES -De ofício para bens públicos -Voluntário: pedido ou concordância do proprietário -Compulsório quando não há acordo
                                            2. 7) DESAPROPRIAÇÃO
                                              1. a) Conceito

                                                Nota:

                                                • -Procedimento administrativo em que o Estado ou quem lhe faça as vezes (delegatários de serviços públicos), após declaração da necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, visa adquirir bem de terceiros, móvel ou imóvel, material ou imaterial, independente da anuência de proprietário, que receberá justa indenização, via de regra.
                                                • NECESSIDADE PÚBLICA -Revela-se a única opção de afastar o situação de prejuízo ao interesse público -Comum em situações de emergências e calamidades públicas -É imprescindível
                                                • UTILIDADE PÚBLICA -Não é estritamente necessária, porém é de conveniente e oportuno ao interesse público
                                                • INTERESSE SOCIAL -Constitui instrumento legítimo de redução de desigualdades sociais, melhor distribuição e uso do bem -Fulcro no princípio do bem-estar e função social da propriedade
                                                1. b) Objeto

                                                  Nota:

                                                  • -Todos os bens móveis, imóveis, semovente, corpóreos, incorpóreos, desde que suscetíveis de mensuração econômica
                                                  • -Subsolo, espaço aéreo, direitos autorais, marcas, direito sobre patentes industriais
                                                  • -Mediante autorização legislativa, bens públicos pertencentes a entes federativos territorialmente menores por entes de maior domínio territorial -Respeita-se o critério da verticalidade (União desapropria do Estado, Estado desapropria dos Municípios)
                                                  • -Não alcança: a) direito personalíssimos inalienáveis b) Moeda corrente do país c) pessoas
                                                  1. c) Competência

                                                    Nota:

                                                    • LEGISLATIVA -Privativa da União
                                                    • DECLARATÓRIA -Conferida indistintamente a todos os entes federados -Exceto nos casos de competência exclusiva imposta na CF
                                                    • EXECUTÓRIA -Entes políticos -Entidades da ADM PUB indireta -Delegatários de serviço público
                                                    1. d) Imissão provisória

                                                      Nota:

                                                      • -Ato judicial por meio do qual se opera a transferência da posse do bem para o Poder Público, ainda no início do processo de desapropriação, para suprir urgente atendimento de determinada utilidade pública
                                                      • REQUISITOS -Em regra, a posse do expropriante ocorre após a transferência formal e pagamento da indenização -A exceção é a imissão provisória diante de 03 requisitos: 1) Declaração de urgência 2) Pedido expresso no processo 3) Depósito em juízo do valor arbitrado em juízo
                                                      • REQUERIMENTO -120 dias contados da urgência -Sob pena de caducidade e vedação de nova declaração de urgência
                                                      1. e) Modalidades

                                                        Nota:

                                                        • URBANÍSTICA -Art. 182, III, CF: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes -Competência exclusiva dos Municípios -Indenização por títulos da dívida pública resgatáveis por 10 anos
                                                        • RURAL Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. -Para reforma agrária é competência Exclusiva da União -Nos demais casos  é comum entre os entes públicos -Indenização a) Reforma agrária: títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos. Pagamento em dinheiro para benfeitorias úteis e necessárias b) Outras casos: em dinheiro -A desapropriação não atinge a pequena e média propriedade rural produtiva e que o proprietário não possua outras propriedades
                                                        • CONFISCATÓRIA Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  -Competência  exclusiva da União -Conforme entendimento do STF, alcança a propriedade de forma integral, pois o proprietário tem o dever de vigilância sobre sua propriedade, presumindo-se que tem o conhecimento de tudo o que ali acontece
                                                        1. f) Tredestinação

                                                          Nota:

                                                          • -Utilidade em finalidade diversa da declaração que deu a origem a desapropriação
                                                          • LÍCITA -Dá outra destinação, porém ainda cumprindo a utilidade pública do bem -Em vez de construir uma escola pública, constrói um hospital público -Não cabe direito de retrocesso, nem perdas e danos
                                                          • ILÍCITA -Destinação privada -Desvio de poder -Cabe retrocesso
                                                          1. g) Indireta

                                                            Nota:

                                                            • -Ação ilegal do Estado, que passa a utilizar ostensivamente bem de terceiro, sem que tenha cumprido os requisitos legais -Se feita e utilizada sem finalidade pública, cabe ação de manutenção ou reintegração de posse -Se receber destinação pública, cabe ação judicial expropriatória indireta com o objetivo de indenização -Prazo prescricional de 10 anos
                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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