Acordos e convenções coletivas

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Acordos e convenções coletivas Direito do trabalho
Vanessa Weberth
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Vanessa Weberth
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Resumen del Recurso

Acordos e convenções coletivas
  1. Origem
    1. Europa
      1. Vantagens
        1. Empresa
          1. Empregado
            1. Estado
            2. Brasil
              1. CF
            3. Convenção Coletiva
              1. Art. 611 da CLT “Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”
                1. Impactos
                  1. permite ao empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais
                    1. Ameniza o choque social e reforça a solidariedade do operariado
                      1. É uma autêntica fonte do direto do trabalho, com vantagem de não estar atrelada aos inconvenientes da lentidão legislativa, o que redunda em possibilidade de edição célere de novas regras entre os atores sociais
                      2. convenção coletiva é um instrumento normativo em nível de categoria, seus efeitos alcançam todos os contratos individuais de trabalho dos empregados das empresas representadas pelo sindicato patronal.
                        1. Processo
                          1. _Elabora-se uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia da categoria.
                            1. _Tem que se ter uma data-base.
                              1. _Três meses antes desta data, o sindicato convoca a categoria por meio de um edital publicado em jornal, para participar da assembleia geral que discutirá a pauta de reivindicações que, depois de aprovada, será apresentada às entidades patronais.
                                1. _A partir disso são negociadas as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais.
                              2. Acordos Coletivos
                                1. Acordos coletivos de trabalho são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa.
                                  1. Envolvem apenas o pessoal da empresa que o fez com o sindicato dos trabalhadores e seus efeitos alcançam somente os empregados que estipularam o acordo, não tendo efeito sobre toda a categoria.
                                    1. É quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comum acordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal.
                                    2. CONTEÚDO
                                      1. Decreta o art. 613 da CLT as Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
                                        1. Designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;
                                          1. Art. 614, § 3º da CLT: Prazo de vigência (máximo de dois anos);
                                            1. Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
                                              1. Direitos e deveres dos empregados e empresas;
                                            2. RESUMIDAMENTE
                                              1. Convenção Coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica (obriga a todos).
                                                1. Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas (obriga somente os envolvidos).
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