Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
MENOR DE 21 ANOS,
NA DATA DO FATO
Nota:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
SER MAIOR DE 70 ANOS, NA
DATA DA SENTENÇA
DESCONHECIMENTO DA LEI
TER O
AGENTE
COMETIDO POR MOTIVO DE
RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
Nota:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
EVITAR OU MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO,
OU REPARADO O DANO ANTES DO JULGAMENTO
Nota:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
COMETIDO SOB COAÇÃO A QUE PODIA
RESISTIR
Nota:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
SOB VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADO
POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA
CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE
A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME
COMETIDO SOB INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM
TUMULTO, SE NÃO O PROVOCOU