RESPONSABILID TRIB I

Descripción

Tributário e Financeiro Mapa Mental sobre RESPONSABILID TRIB I, creado por Mateus de Souza el 30/11/2016.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 19 días
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

RESPONSABILID TRIB I
  1. 1. DISP GERAIS
    1. II. TERCEIRO VINC ao FG

      Nota:

      • - Importante: o responsável tributário deve ser alguém de alguma forma vinculado ao FG! - Não pode ser um completo estranho àquele FG.
      1. III. DECORRE DE LEI
        1. I. SUJEIÇÃO PASSIVA
          1. SUJ PASS INDIRETO
        2. MODALIDADES
          1. 2. TRANSFERÊNCIA
            1. I. SUCESSORES
              1. (a) ADQUIRENTES de BENS, (b) CAUSA MORTIS, (c) SUCESS EMPR
              2. II. TERCEIROS
                1. REGULAR ou IRREGULAR
                2. III. INFRAÇÕES

                  Nota:

                  • - Tecnicamente não se trata de responsabilidade tributária. Apesar disso, o CTN assim a trata.
                  1. PREVISTA NO CTN
                  2. 3. SUBSTITUIÇÃO
                    1. II. REGRESSIVA
                      1. responsável
                        1. contribuinte
                          1. a. DE TRÁS É SUBSTITUÍDO
                            1. b. HÁ DIFERIMENTO DO PGMT
                              1. PARA TRÁS
                              2. I. PROGRESSIVA
                                1. C. PREVISÃO NA CF/88

                                  Nota:

                                  • - art. 150, §7º: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.   
                                  1. para IMPOST e CONTRIB ESP
                                  2. a. DA FRENTE É SUBSTITUÍDO
                                    1. b. HÁ ANTECIP DO PGMT
                                      1. d. RESTITUIÇÃO?

                                        Nota:

                                        • - TEMA  201: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. - Isto é, há direito de restituição do valor pagor tanto quando não acontecer o fato gerador quanto o fato gerador ocorrer a menor.
                                        1. PARA FRENTE
                                        2. E A RETENÇÃO NA FONTE?

                                          Nota:

                                          • - Alguns autores falam em um outro tipo de responsabilidade tributária por substituição. - A Substituição Tributária Simultânea (comum) ou Retenção na Fonte ocorre quando alguém retém o tributo devido na fonte, repassando-o para o fisco. - Embora a maior parte da doutrina se refira a esse fenômeno como uma variante da substituição tributária, há autores que entendem que a retenção na fonte não é uma modalidade de substituição tributária, mas uma OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (nesse sentido EREsp 1318163/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 15/12/2017).
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