Dessa dois princípios decorrem todos os outros. e
todos decorrem da CF, expressos ou implícitos.
EXPRESSOS NO ART. 37 - LIMPE
1 - Legalidade - subordinação à lei
a legalidade do direito civil) e do direito
constitucional está ligada a ideia de que
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de
fazer senão em virtude de lei
Princípio da não contradição à lei
No direito administrativo a ideia
é: o administrador público só
pode atuar se houver permissão
da lei.
2 - Impessoalidade
3 faces
1 - não discriminação
2 - Teoria do órgão /imputação volitiva
Nota:
art. 37, §1, CF - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
2 - Princípio da Finalidade Pública
3 - Moralidade = não corrupção
-Que não se confunde com
a moralidade social = ex:
conduta escandalosa
4 - Publicidade = transparência
2 restrições
1 - segurança nacional
2 - intimidade, honra e vida privada.
Serve para:
1 - Garantia de controle
2 - Condição de eficácia dos atos adm que
se dirigem a sociedade.
Nota:
ex: enquanto não vier a plaquinha informando que é proibido estacionar, poderá estacionar, pois apesar de o ato ser perfeito e válido, não será eficaz > não produzirá efeitos - o que não é elemento formativo do ato, mas de eficácia.
5 - Princípio da Eficiência
Expresso a partir da EC 19/1998
O entendimento majoritário é que NORMA DE
EFICÁCIA PLENA, é obrigatória à atuação do
adminitrador público.
= busca pela obtenção de resultados positivos.
Nota:
Concretizado na CF no art. 41 - estabilidade do servidor público - deve:
- ter 3 anos de exercício
- ser aprovado por avaliação especial de desempanho (isto é uma avaliação de eficiência)
ex: avaliação especial
de desempenho
EXPRESSO NO ART. 5, LV, CF
6 - Ampla defesa e contraditório
se materializam:
1 - Direito à defesa prévia
2 - Direito à defesa técnica,
mas não sua obrigatoriedade
a administração não pode
vedar a defesa técnica do
particular.
3 - Direito ao duplo grau de jurisdição - (SV n 21)
é inconstitucional exigência
depósito prévio ou garantia para a
interposição de recurso
administrativo