SESSÃO DE INSTALAÇÃO

Descripción

Sessão de Instalação segundo o regimento da Câmara do Município de Tatuí-SP.
Kelvin Joelmir De Morais
Mapa Mental por Kelvin Joelmir De Morais, actualizado hace más de 1 año
Kelvin Joelmir De Morais
Creado por Kelvin Joelmir De Morais hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

SESSÃO DE INSTALAÇÃO

Nota:

  • Sessão de instalação da “Sessão Legislativa” (corresponde a legislatura de quatro anos), POSSE e ELEIÇÃO DA MESA da Câmara.  INÍCIO: (Dia e Hora): 01 de Janeiro às 10h   DURAÇÃO: Não fala no regimento  QUÓRUM MÍNIMO: Independe  MESA: Presidente (Vereador mais bem votado), Secretário (Vereador escolhido pelo Presidente).
  1. POSSE
    1. Compromisso de Posse: Lido pelo Vereador mais Idoso e ratificado por todos Vereadores com o braço direito estendido: "Assim eu prometo!"
      1. Uso da Palavra: Prefeito, Vice-Prefeito, representante de bancada e/ou bloco parlamentar (tempo de fala de 10 minutos)
        1. Eventualidades: Se não ocorrer a Posse na data prevista deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias (salvo motivo justo aceito pela Câmara) No ato da Posse e ao Término do Mandato, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, se remunerados, deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens.
        2. ELEIÇÃO DA MESA

          Nota:

          • QUÓRUM MÍNIMO: Maioria absoluta 
          1. Eleição: Por maioria absoluta dos votos Por Escrutínio (votação em urna) Se houver empate realiza-se a nova eleição com os dois Vereadores mais bem votados (exigindo-se apenas Quórum de maioria simples), continuando o empate será eleito o mais votado nas eleições municipais. Tanto quando possível é assegurado a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da casa
            1. Eventualidades: Não havendo Quórum o Vereador mais bem votado se mantém na Presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa Vagando qualquer cargo será realizada eleição na Sessão Ordinária seguinte na fase do Expediente Em caso de renúncia total da mesa realizar-se-á nova eleição na Sessão Ordinária imediata sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes.
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