PROCESSO ADMINISTRATIVO - Lei n. 9.784/99

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Mapa Mental sobre PROCESSO ADMINISTRATIVO - Lei n. 9.784/99, creado por João Lisboa el 02/02/2017.
João Lisboa
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João Lisboa
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Resumen del Recurso

PROCESSO ADMINISTRATIVO - Lei n. 9.784/99
  1. MOTIVAÇÃO
    1. INFORMALISMO
      1. FORMAS SIMPLES E SUFICIENTES PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA
      2. OFICIALIDADE
        1. IMPULSÃO DE OFÍCIO, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DO INTERESSADO
        2. INSTAURAÇÃO DA PORTARIA
          1. DENÚNCIA (ANÔNIMA) OU ATO DE OFÍCIO
            1. CONVOCA UMA COMISSÃO JULGADORA - SERVIDORES
              1. INTIMAR O INFRATOR
              2. INSTRUÇÃO
                1. 15 DIAS PARECER DO ÓRGÃO CONSULTIVO
                  1. RISCO: ADM ADOTA PROVIDÊNCIAS ACAUTELATÓRIAS SEM OUVIR INTERESSADO
                    1. ÓRGÃO NÃO COMPETENTE -> ELABORA PROPOSTA DE DECISÃO À AUTORIDADE COMPETENTE
                      1. MATÉRIA DE INTERESSE GERAL = CONSULTA PÚBLICA
                      2. DECISÃO
                        1. A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS
                          1. APÓS A CONCLUSÃO TEM 30 DIAS PARA DECIDIR
                            1. +30 (MOTIVADO)
                            2. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO INTERESSADO NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO
                              1. IMPULSO OFICIAL
                                1. PODE INTERROMPER QUANDO FOR CONTRA O INTERESSE DA ADM.
                              2. VERDADE MATERIAL (Além das provas)
                                1. GRATUIDADE
                                  1. RECONSIDERAÇÃO
                                    1. 05 DIAS
                                    2. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
                                      1. 10 DIAS DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL
                                        1. NÃO DEPENDE DE CAUÇÃO
                                          1. REGRA SÓ EFEITO DEVOLUTIVO
                                            1. PREJUIZO = SUSPENSIVO
                                            2. A NOVA DECISÃO
                                              1. PODE ACARRETAR GRAVAME À SITUAÇÃO DO RECORRENTE
                                                1. poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
                                            3. O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NÃO IMPEDE A ADM DE REVER DE OFÍCIO O ATO ILEGAL, RESPEITADA A PRECLUSÃO
                                            4. MANIFESTAÇÃO
                                              1. 10 DIAS, SALVO OUTRO FIXADO
                                              2. QUANDO RESULTAR SANÇÕES
                                                1. PODERÃO SER REVISTOS A QUALQUER TEMPO SE SURGIREM NOVOS FATOS
                                                  1. REVISÃO NÃO PODE RESULTAR EM AGRAVAMENTO DA SANÇÃO
                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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