- Exercício de cargo eletivo como prova de alfabetização
- CNH
Mais de 1 reel.
Eleição p/ outros cargos
Nota:
- Incompatibilidade
- Desincompatibilização
Ineleg. refl.
Nota:
- Dissolução do vínculo no curso do mandato
- Cônjuge e parentes do titular do mandato
Milit.
Nota:
- Menos de 10 anos
- Mais de 10 anos
- Filiação a partido
- Condições para candidatura (2)
Cond. crime de resp.
Requisitos para criação de
hipóteses de inelegibilidade (2)
Formal
Material (5)
Previsão na LI (10)
Qualquer cargo (17)
Nota:
1) Inalistáveis e analfabetos
2) CN, AL, CL e CM - perda de mandato por infringêcia da CF ou equivalente - 8 anos após o término da legislatura.
3) Gov.+V e Pref.+V - perda de cargo CE, LOM e LODF - 8 anos do término do mandato.
4) Representação julgada procedente pela JE, transitada em julgado, por órgão colegiado, em abuso do poder econ. ou pol., para eleição na qual concorrerem ou tenham sido diplomados e nas que se realizarem nos 8 anos seguintes
5) Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado - 8 anos contados da condenação, nos seguintes crimes:
a) Economia popular, fé pública, Adm. Púb. e patrimônio público
b) Patrimônio privado, sistema financ., mercado de cap., e de falência
c) Meio ambiente e saúde púb.
d) Eleitorais com pena privativa de liberdade
e) Abuso de aut. com perda de cargo ou inabilitação para função púb.
f) Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
g) Tráfico, racismo, tortura, terrorismo e hediondos
h) condição análog. escravo
i) vida e dignidade sexual
j) OrCrim, quadrilha ou bando
6) Indigno oficialato ou com ele incompatíveis (militar) - 8 anos.
7) Contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improb. adm., e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário, aplicando-se a todos ordenadores de despesas, inclusive mandatários - 8 anos da decisão.
8) Condenados em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão colegiado por abuso do poder econ. ou pol., em cargo da Adm Púb. Dir., Indir. ou Fund. - eleição que concorrem ou tenham sido diplomados e das que se realizarem nos 8 anos seguintes.
9) Direção, administração e representação, nos 12 meses anteriores, de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro - enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade
10) Corrupção eleitoral, captação ilícita de voto, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação ou registro de diploma, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da JE - 8 anos a contar da eleição.
11) Renúncia desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência à CF e respectivas constituições - Pres., Gov., Pref., CN, AL, CL, CM - eleições durante o período remanescente e 8 anos após o término da legislatura.
12) Condenados à suspensão dos dir. pol. por ato doloso de improb. adm. de lesão ao patrim. púb. e enriq. il., em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado - desde a condenação ou trânsito em julgado por 8 anos.
13) Excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão prof. competente sobre infração ético-profissional, salvo se o ato tiver sido anulado ou suspenso pelo Judiciário - 8 anos contados da decisão.
14) Condenados por terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar inelegibilidade, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado - 8 anos contados da decisão que reconhecer a fraude
15) Demitidos do serv. púb. em razão de proc. adm. ou jud., salvo anulação ou suspensão pelo judiciário - 8 anos contados da decisão
16) PF ou dirigente de PJ que fizerem doações consideradas ilícitadas em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da JE - 8 anos contados da decisão
17) Juízes e membros do MP que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de PAD - prazo de 8 anos.
Presidente (10)
Nota:
1) Até 6 meses depois do afastamento definitivo nos seguintes cargos e funções:
a) Ministros de Estado
b) Chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República
c) Chefes órgãos assessoramento de informações da Presidência
d) Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
e) AGU e Consultor-Geral da República
f) Chefes do Estado-Maior da Marinha. do Exército e da Aeronáutica
g) Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica
h) Magistrados
i) Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público
j) Governador do Estado, DF e Territórios
k) Interventores Federais
l) Secretários de Estado
m) Prefeitos Municipais
n) Membros do TCU, do TCE e do TCDF
o) Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
p) Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes
2) Cargo ou função de nomeação pelo Presidente, sujeito à aprovação prévia do Senado, nos Estados, DF, Territórios e quaisquer Poderes da União, exercidos nos 6 meses anteriores à eleição.
3) Competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades - 6 meses antes da eleição4) Cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas acusadas de monopólio, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional - 6 meses antes da eleição5) Dono de empresa acusada de monopólio que não comprovar nos 6 meses antes da eleição que fizeram cessar o abuso apurado, do poder econômico, ou de que transferiram, por força regular, o controle de referida empresa.
6) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social - 4 meses antes da eleição
7) Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de op. fin. e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo Poder Público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes - até 6 meses depois de afastados das funções
8) Cargo ou função de direção, administração ou representação em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão de Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes - até 6 meses depois de afastados.
9) Membros do MP que não tenham se afastado das funções até 6 meses antes do pleito.
10) Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e dos Territórios, inclusive nas fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 meses antes do pleito, garantindo direito à percepção dos vencimentos integrais.
Governador
Estado e DF (2)
Nota:
1) Incompatibilidades para Presidente e demais inelegibilidades quando se tratar se repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado ou do DF
2) Até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções:
a) Chefes de Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal
b) Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea
c) Diretores de Órgãos estaduais ou sociedades de assistência a Municípios
d) Secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres
Prefeito (3)
Nota:
1) Inelegíveis para Presidente e Governador, onde houver identidade de situações no prazo de 4 meses para a desincompatibilização
2) Membros do MP e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais
3) Autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município - 4 meses anteriores ao pleito.
Câm. Dep., AL e Câm. Leg.
Câm. Mun.
(2)
Nota:
1) Inelegíveis para o Senado e para a Câm. Dep., observado o prazo de 6 meses para desincompatibilização
2) Em cada Município, os inelegíveis para Prefeito, observado o prazo de 6 meses.
Ren. Pres., Gov. e Pref.
Candidatura de Vice
para outros cargos
Ineleg. refl. Pres., Gov. e Pref.
Senado
(2)
Nota:
1) Incompatibilidades para Presidente e demais inelegibilidades quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos
2) Em cada Estado e no DF, os inelegíveis para Governador, nas mesmas condições, observados os mesmos prazos