UFBA V

Descripción

Concurso UFBA Mapa Mental sobre UFBA V, creado por Luzia Nunes el 21/02/2017.
Luzia Nunes
Mapa Mental por Luzia Nunes, actualizado hace más de 1 año
Luzia Nunes
Creado por Luzia Nunes hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

UFBA V
  1. CONSUNI
    1. Elege os representantes da comunidade em escrutínio secreto, entre as personalidades da sociedade civil, indicadas pelas Congregações, que mais se destacaram no apoio às universidades.
      1. Comissões Permanentes: I- Comissão de Assuntos Acadêmicos; II- Comissão de Orçamento e Finanças; III- Comissão de Patrimônio, Espaço e Meio Ambiente;IV- Comissão de Gestão de Pessoas; V- Comissão de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil; VI- Comissão de Normas e Recursos.
        1. Composição definida na última sessão ordinária de cada ano.
          1. No mínimo 9 e no máximo 15 membros, facultado a cada conselheiro integrar até 2 comissões;
          2. VI- deliberação aprovada sobre matéria de recurso que alcançar aprovação de 3/5 dos membros será considerada final.
          3. Comissões Temporárias: apreciam temas que não se enquadram às Comissões Permanentes.
            1. Constituída por membros do CONSUNI
          4. Conselho superiores Acadêmicos
            1. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
              1. Órgão máximo de deliberação sobre matéria acadêmica
                1. Conselho Acadêmico de Ensino e Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão: Presidente eleito dentre os representantes de Unidades Universitárias, na última sessão ordinária do ano.
                2. Conselho de Curadores
                  1. Presidente eleito, na última sessão, dentre os representantes do Conselho Universitário dirigentes de Unidades Universitárias
                    1. Representantes da comunidade: escolhidos pelo CONSUNI, em escrutínio secreto, dentre personalidades da sociedade civil, indicadas pelas Congregações
                      1. Coordenadoria de Controle Interno: dirigida pelo Coordenador Geral, cuja designação, nomeação, exoneração ou dispensa será submetida pelo Reitor ao Conselho de Curadores e, após, à aprovação da CGU.
                        1. Coordenador Geral: docente ou técnico-administrativo do quadro permanente, preferencialmente com curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. Mandato de 2 anos, podendo haver recondução.
                    2. Reitoria
                      1. Pró-Reitorias: I- Ensino de Graduação; II- Ensino de Pós-Graduação; III- Pesquisa, Criação e Inovação; IV- Extensão Universitária; V- Planejamento e Orçamento; VI- Administração; VII- Desenvolvimento de Pessoas; VIII- Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.
                        1. Órgão Estruturantes: I- Sistema Universitário de Tecnologia da Informação; II- Sistema Universitário de Bibliotecas; III- Sistema Universitário de Saúde; IV- Sistema Universitário de Museus; V- Sistema Universitário Editorial
                          1. Cada um terá um Superintendente, nomeado pelo Reitor, e um Conselho Deliberativo
                          2. Unidade Seccional de Correição
                            1. Instrumentos: I- Investigação preliminar; II- Inspeção; III- Sindicância; IV- Processo administrativo geral; V- Processo administrativo disciplinar.
                              1. Sindicância e Processos administrativos em que a Universidade figure como interessada serão processados de forma exclusiva pela Unidade Seccional de Correição, que atuará de ofício ou por provocação dos dirigentes dos órgãos da Administração Central e das Unidades Universitárias
                                1. Suas conclusões serão encaminhadas à Consultoria Jurídica e com parecer desta à autoridade competente para arquivamento ou aplicação de penalidades.
                                2. Regida pelo Regimento Geral e da Reitoria
                                3. Ouvidoria Geral
                                  1. Ouvidor: Servidor ativo ou inativo, indicado pelo Reitor e aprovado pelo CONSUNI, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução
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