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5.301-1 EMEMG
Descripción
EMEMG - Título I - Capítulo II - Da Hierarquia e da Procedência Militar e Capítulo III - Da Função Policial-Militar Do Art 8 ao Art 15
Sin etiquetas
legislação institucional
finalizadas
Mapa Mental por
patricia oliveira
, actualizado hace más de 1 año
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Menos
Creado por
patricia oliveira
hace casi 8 años
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Resumen del Recurso
5.301-1 EMEMG
hierarquia militar
postos
oficiais
Governador
Nota:
conferido pelo
graduações
praças
CG
Nota:
conferido pelo
é a ORDEM e a SUBORDINAÇÃO dos diversos postos e graduações
escala hierárquica
Oficial
superiores
Cel/ Ten Cel/ Maj
intermediários
Capitão
Subalternos
1 e 2 Tenente
praças especiais de polícia
Aspirante
frequenta círculo de oficiais subalternos
Cad do último ano CFO e Al CHO
Nota:
o Cadete referido tem precedência FUNCIONAL sobre o Aluno CHO
Cad do CFO demais anos
praças de polícia
Sub/ 1,2,3 Sgt
Cb/ Sd 1 e 2 Classe
Nota:
o de 2 classe é recruta
precedência hierárquica
1 - posto/graduação
2 - pela antiguidade
exceto quando há precedência funcional
Nota:
por decreto
antiguidade de posto/graduação
1 data de promoção
2 graus hierárquicos anteriores
3 data de praça
4 data de nascimento
para nomeação em curso
Asp/3 Sgt/Sd
almanaque, anual, com relação dos oficiais, aspirantes, e graduados da ativa
QO-PM/BM
ingresso ao quadro
pelo posto inicial da carreira
após aprovação no CFO
após estágio de Aspirante
QOS-PM/BM
2 Ten
podem trabalhar na atividade fim
circunstâncias especiais ou extraordinárias
QP-PM/BM
Sd 2 Classe
por curso específico
QPE-PM/BM
podem trabalhar na atividade fim
circunstâncias especiais ou extraordinárias
QOCPL-PM/BM
Nota:
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES
2 Ten
podem chegar na ativa até Capitão
após estágio de adaptação
QOC e QOE
preenchidos pelos praças
com aprovação no CHO
2 Ten
podendo chegar a Capitão na ativa
Sub/ 1 e 2 Sgt
mínimo de 15 anos e máximo 24
circunstâncias especiais ou extraordinárias
o Aluno
aprovado
terá seu nome no almanaque
2 Ten
reprovado/ desligado/ impedido
retornará ao grau hierárquico anterior
número de vagas definido
pelo Cmt Geral
QOE pode trabalhar na atividade fim
Função Policial
exercida por oficiais e praças
preserva, mantem, reestabelece a ordem pública e a segurança interna
a qualquer hora
onde o serviço exigir deve-se estar pronto para a missão
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