I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XX, XXII, XXIII, alíneas "a" e "b" rf. Direitos da Personalidade; XXX, XXXI, XXXIV, XLII, XLIX, L, LXXIV, LXXVI.
Demais artigos da CF., que se correlacionam com os direitos da pessoa natural:
Nota:
arts. 6º, 12º, 150, 196, 203, 205, 226, 227, 231.
Arts. do NCPC que se correlatam com os direitos da pessoa natural e jurídica
Nota:
arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º,10º, 70, 71, 72; Capítulo VI - Do inventário e da partilha e; Capítulo X - Das ações de família.
Jurídicas
de direito público
interno
externo
de direito privado, art. 45 do CC.
Nota:
Sociedades de economia mista, ver. Decreto-Lei 200. São de direito privado, mas, instituídas por lei
CF.: art. 37, XXII, §3º, III, §6º, art. 222 e, art. 47, II, §1º
direito público, administração direta ou indireta NCPC
Nota:
arts., 182, 562, Parágrafo Único e art. 950, §1º
no mais, as pessoas jurídicas atuam no processo normalmente, seguindo as regras do NCPC.
Art. 98 do NCPC, que se coaduna com os direitos das pessoas naturais e jurídicas
Art. 80, inc. V da CF. serve tanto para p. naturais, tanto para jurídicas