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8422001
CEDM I - 14.310
Descripción
Do Art 26 ao 55
Sin etiquetas
legislação institucional
finalizadas
Mapa Mental por
patricia oliveira
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
patricia oliveira
hace más de 7 años
21
1
0
Resumen del Recurso
CEDM I - 14.310
Disponibilidade Cautelar
quem pode solicitar C3PE
Nota:
C3 - Corregedor Comandante da Unidade CEDMU P - Presidente CPAD (Comissão de Processo Administrativo Disciplinar) E - Encarregado IPM
solicita-se ao CG
Nota:
SOMENTE, NÃO SE DELEGA A OUTRO
P
ocorre quando
causar grave escândalo
Nota:
comprometendo honra pessoal e decoro da clsse
acusado de crime que desprestigie as IMEs e militares
é imprescindível
provas ou indícios
duração e local determinado
máximo de 15 dias
Nota:
prorrogável por mais 15
assegurado vencimentos e vantagens
Advertência
admoestação verbal
Repreensão
censura FORMAL
Prestação de serviço
tarefa operacional
Nota:
*fora de sua jornada *correspondente a 1 turno de serviço por semana *não pode exceder 8 horas
Suspensão
Nota:
conta 3 dias depois conta 2, conta 3 depois conta 2 21 a 23 - 3 (3 dias) 24 e 25 - 2 (5 dias) 26 a 28 - 3 (8 dias) 29 e 30 - 2 (10 dias)
não excede 10 dias
não remunerados
21 a 23 pts
até 3 dias
24 a 25 pts
até 5 dias
26 a 28 pts
até 8 dias
29 a 30 pts
até 10 dias
Reforma disciplinar compulsória
mínimo de 15 anos de EFETIVO serviço
medida excepcional
Demissão
PADS
reincidência em falta grave (conc C)
ato contra honra pessoal decoro da classe
- 3 anos
+ 3 anos
ocorre por proposta do CPAD
Perda da graduação
desligamento das IMEs
Competência para aplicar sanção disciplinar
I - Gov/ CG
II - CHEM
IV - Chefe do Gabinete Militar
Nota:
aplica sanção aos militares a ele subordinado
III - Corregedor da PM
V - Dir/Cmt Unid Comand
VI - Cmt Unid/ Chefe de Centro/ Chefe de Seção
ocorrência com militares de mais de 1 unidade
o Cmt superior apura ou transfere para competente
autoridades de postos diferentes
sabem de falta de militar
compete à de posto mais elevado punir
ocorrência com militar federal e estadual
autoridade da IME toma medida referente ao seu subordinado
P
quando no conceito C
militar formalmente cientificado
P
ANULAÇÃO da punição
Nota:
DIFERENTE DE CANCELAMENTO QUE NÃO PRECISA DO CEDMU
ouvido o Cons de Ética
quando há
ilegalidade/injustiça
máximo 5 anos
após aplicação da sanção
Recompensas
elogio
5 pts
Governador/ CG/ CHEM/ Art 45, Inc III ao VI
Nota:
*CORREGEDOR *CHEFE DO GABINETE MILITAR *DIRETORES E CMT DE UNIDADE DE COMANDO INTERMEDIÁRIO *CMT UNIDADES E CHEFES
nota meritória
3 pts
Governador/ CG/ CHEM/ Art 45, Inc III ao VI
Nota:
*CORREGEDOR *CHEFE DO GABINETE MILITAR *DIRETORES E CMT DE UNIDADE DE COMANDO INTERMEDIÁRIO *CMT UNIDADES E CHEFES
dispensa de serviço
2 vias, 1 com beneficiário
P
CG
até 20 dias
CHEM
até 15 dias
Art 45, Inc III ao VI
Nota:
*CORREGEDOR *CHEFE DO GABINETE MILITAR *DIRETORES E CMT DE UNIDADE DE COMANDO INTERMEDIÁRIO *CMT UNIDADES E CHEFES
até 10 dias
Cmt CIA/Pelotão
até 3 dias
não é concedido a discentes, período de manobras
Nota:
exceto por motivo de força maior
Governador NÃO concede
CANCELAMENTO de punição
Nota:
DIFERENTE DE ANULAÇÃO QUE OUVE-SE O CONSELHO DE ÉTICA
ÚNICO que não há CEDMU
Governador/ CG/ CHEM/ Art 45, Inc III ao VI
Nota:
*CORREGEDOR *CHEFE DO GABINETE MILITAR *DIRETORES E CMT DE UNIDADE DE COMANDO INTERMEDIÁRIO *CMT UNIDADES E CHEFES
comendas
Nota:
Alferes Tiradentes Mérito Profissional Mérito Militar Guimarães Rosa
3 pts
validade 12 meses
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