REGRA: Recursos
Eleitorais NÃO TEM
EFEITO SUSPENSIVO!
EXCEÇÃO:
Recurso Ordinário interposto contra
decisão de JUIZ ELEITORAL ou TRE que
resulte em CASSAÇÃO DE REGISTRO,
AFASTAMENTO DO TITULAR ou PERDA DE
MANDATO ELETIVO!
Se lei não fixa
prazo especial,
será de 3 DIAS!
Sob pena de
PRECLUSÃO, SALVO se
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL!
Nota:
Observação:
PRECLUSÃO = Perda do direito de agir em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Recurso CONTRA EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA, cabe apenas nos casos de: