qualquer
lugar/circunstância/
pessoa/ em serviço ou não
Mil Est X Mil Fed
militar
Nota:
cada um em uma esfera estadual e federal
PM X BM
militar
Nota:
mesmo artigo - ambos sujeitam-se a JME
Mil Masc X Mil Fem
militar
Nota:
não cabe lei Maria da Penha
Mil MG X Mil SP
militar
Nota:
ambos sujeitam-se à JME - mesmo artigo
não sabe que vítima
é militar
comum
Nota:
não há aspecto legal
B) Mil At X Mil Res/Ref/Civ
crime militar
Nota:
em razão do local
autor - Mil At
vítima - Mil
Res/Ref/Civ
situação -
LSAM
qualquer
lugar/circunstância/
pessoa/ em serviço ou não
D) Mil período manobras X Mil
Ref/Res/Civ
autor - Mil At
vítima - Mil
Res/Ref/Civ
situação - período de
manobras/ exercício
Nota:
manobras - atividades relacionadas a treinamento da tropa
exercício - treinamento físico militar
qualquer lugar/circunstância/
pessoa/ em serviço ou não
E) militar ativa X patrimônio adm militar
autor - Mil At
vítima - Adm Mil
(Estado)
situação - contra patrimônio...
prestígio, moral...
não precisa estar em
serviço nem LSAM
qualquer lugar/circunstância/
pessoa/ em serviço ou não
A) militar res/ref/civ X patrimônio adm militar
autor - Mil Res/Ref/Civ
vítima - Adm Mil (Estado)
situação - contra
patrimônio/ordem Adm Mil
B) militar res/ref/civ em LSAM X militar ativo em serviço
autor - Mil Res/Ref/Civ
vítima - Mil At/ Func JM
Nota:
o Func JM deve estar exercendo sua função
situação - LSAM
Nota:
em razão do local
C) militar ref/res/civ X militar em formatura
vítima - Mil At
autor - Mil Res/Ref/Civ
situação - vítima em serviços
específicos
D) militar ref/res/civ fora adm militar X militar em serviço
autor - Mil Res/Ref/Civ
vítima - Mil At
situação - vítima em serviço
civil pode ser julgado pela JMU (FA) e não pela JME
Nota:
JMU - Justiça Militar da União
FA - Forças Armadas
JME - Justiça Militar Estadual
crime doloso contra civil - JC
*crime doloso contra militar - JM
Nota:
JC - Justiça Comum - tentado/consumado
JM - Justiça Militar
*Exceto no abate de avião
Res/Ref na Adm Mil = Mil At
C) Mil At X Mil Res/Ref/Civ
autor - Mil At
vítima - Mil
Res/Ref/Civ
situação - em serviço/ razão função/
comissão militar/ formatura
inciso I - propriamente
militar
Nota:
previstos somente no CPM
possível somente para militar
inciso II - impropriamente
militar
Nota:
previstos igualmente na lei penal comum
inciso III - autor Mil Res/Ref/Civ
Nota:
engloba os crimes do Inc I e II.
no inc I para o militar da ativa se enquadrar basta praticar já o militar da reserva/reformado é preciso que se enquadre também no inc III.
é praticado contra patrimônio sob adm/ordem militar, em LSAM contra mil at, contra func JM em trabalho, mil em serviço em qquer lugar.