CPM - CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ

Descripción

Código Penal Militar - 1.001 Art 9 completo
patricia oliveira
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patricia oliveira
Creado por patricia oliveira hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

CPM - CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
  1. A) Mil At X Mil At
    1. qualquer lugar/circunstância/ pessoa/ em serviço ou não
      1. Mil Est X Mil Fed
        1. militar

          Nota:

          • cada um em uma esfera estadual e federal
        2. PM X BM
          1. militar

            Nota:

            • mesmo artigo - ambos sujeitam-se a JME
          2. Mil Masc X Mil Fem
            1. militar

              Nota:

              • não cabe lei Maria da Penha
            2. Mil MG X Mil SP
              1. militar

                Nota:

                • ambos sujeitam-se à JME - mesmo artigo
              2. não sabe que vítima é militar
                1. comum

                  Nota:

                  • não há aspecto legal
              3. B) Mil At X Mil Res/Ref/Civ
                1. crime militar

                  Nota:

                  • em razão do local
                  1. autor - Mil At
                    1. vítima - Mil Res/Ref/Civ
                      1. situação - LSAM
                        1. qualquer lugar/circunstância/ pessoa/ em serviço ou não
                        2. D) Mil período manobras X Mil Ref/Res/Civ
                          1. autor - Mil At
                            1. vítima - Mil Res/Ref/Civ
                              1. situação - período de manobras/ exercício

                                Nota:

                                • manobras - atividades relacionadas a treinamento da tropa exercício - treinamento físico militar
                                1. qualquer lugar/circunstância/ pessoa/ em serviço ou não
                                2. E) militar ativa X patrimônio adm militar
                                  1. autor - Mil At
                                    1. vítima - Adm Mil (Estado)
                                      1. situação - contra patrimônio... prestígio, moral...
                                        1. não precisa estar em serviço nem LSAM
                                          1. qualquer lugar/circunstância/ pessoa/ em serviço ou não
                                          2. A) militar res/ref/civ X patrimônio adm militar
                                            1. autor - Mil Res/Ref/Civ
                                              1. vítima - Adm Mil (Estado)
                                                1. situação - contra patrimônio/ordem Adm Mil
                                                2. B) militar res/ref/civ em LSAM X militar ativo em serviço
                                                  1. autor - Mil Res/Ref/Civ
                                                    1. vítima - Mil At/ Func JM

                                                      Nota:

                                                      • o Func JM deve estar exercendo sua função
                                                      1. situação - LSAM

                                                        Nota:

                                                        • em razão do local
                                                      2. C) militar ref/res/civ X militar em formatura
                                                        1. vítima - Mil At
                                                          1. autor - Mil Res/Ref/Civ
                                                            1. situação - vítima em serviços específicos
                                                            2. D) militar ref/res/civ fora adm militar X militar em serviço
                                                              1. autor - Mil Res/Ref/Civ
                                                                1. vítima - Mil At
                                                                  1. situação - vítima em serviço
                                                                  2. civil pode ser julgado pela JMU (FA) e não pela JME

                                                                    Nota:

                                                                    • JMU - Justiça Militar da União FA - Forças Armadas JME - Justiça Militar Estadual
                                                                    1. crime doloso contra civil - JC *crime doloso contra militar - JM

                                                                      Nota:

                                                                      • JC - Justiça Comum - tentado/consumado JM - Justiça Militar *Exceto no abate de avião
                                                                      1. Res/Ref na Adm Mil = Mil At
                                                                        1. C) Mil At X Mil Res/Ref/Civ
                                                                          1. autor - Mil At
                                                                            1. vítima - Mil Res/Ref/Civ
                                                                              1. situação - em serviço/ razão função/ comissão militar/ formatura
                                                                              2. inciso I - propriamente militar

                                                                                Nota:

                                                                                • previstos somente no CPM possível somente para militar
                                                                                1. inciso II - impropriamente militar

                                                                                  Nota:

                                                                                  • previstos igualmente na lei penal comum
                                                                                  1. inciso III - autor Mil Res/Ref/Civ

                                                                                    Nota:

                                                                                    • engloba os crimes do Inc I e II. no inc I para o militar da ativa se enquadrar basta praticar já o militar da reserva/reformado é preciso que se enquadre também no inc III.
                                                                                    • é praticado contra patrimônio sob adm/ordem militar, em LSAM contra mil at, contra func JM em trabalho, mil em serviço em qquer lugar.
                                                                                    1. MIL RES X MIL RES
                                                                                      1. NUNCA É CM
                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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