executam atividades tipicas do
Estado de forma
descentralizada
Caracteristicas
criadas por lei
especifica
patrimonio e receita próprios
capacidade especifica, restrita a sua área de atuação
Principio da especialização
autonomia administrativa e
financeira e disciplinar
mas não
economica
controle finalistico ou supervisão ministerial
bens impenhoraveis
Exemplos: INSS, INCRA,
Banco Central
Organização
pode decorrer da
propria lei que a
criou
pode decorrer de
decreto do Poder
Executivo
não esta sujeita ao poder hierarquico
Patrimonio
pode ser transferido pela lei
pode ser formado
posteriormente por aquisição
ou doação
Agencia
Executiva
Requisitos
ter celebrado contrato de Gestão com o respectivo
Ministerio superior
ter um plano estrategico de reestruturação e de
desenvolvimento institucional já concluido ou em
andamento
Etapas
1) decisão do orgão ou entidade interessado
Nota:
sua qualificação será concedida por decreto presidencial especifico a autarquias e fundações públicas responsaveis por atividades e serviços exclusivos do Estado
sua qualificação tambem sera decretada quando deixar de cumprir os objetivos estabelecidos no contrato de gestão
2) assinatura de protocolo de intenções
3) assinatura de contrato de gestão
4)decreto de qualificação
qualificação concedida a
Autarquia, Fundação, Orgão ou
Entidade
Agencia
Reguladora
autarquias especiais
função de regulação e fiscalização
criada por lei de iniciativa do Chefe do Executivo
princípio da especialidade
Especíes
exercem poder de
polícia
controlam
atividade
econômica
Caracteristicas
ausência de subordinação hierarquica
Nota:
independentes em rela~]ao ao poder Executivo, mas são sujeitas aos princípios administrativos e a supervisão hierarquica
decisões em carater final
mandado fixo e estavel de seus direigentes
autonomia financeira
não editam atos normativos primarios
desempenham atividade tipica do Estado
ha indicio de influencia
politica apenas na escolha
de seus dirigentes e no
modo de atuação
Fundação
Pública
Nota:
Para Maria Sylvia di Pietro
As fundações públicas não inscrevem seus atos constitutivos no registro civil porque sua personalidade jurídica decorre de lei
Para o STF e parte da doutrina
é possível a criação de Fundação Pública diretamente pela lei - caso da Fundação Autarquica
Personalidade juridica de
Direito Público
criação
autorizada
Lei Específica
área de atuação
definida
Lei Complementar
instituida por decreto do Presidente da Republica
registrar seu Estatuto no registro competente
desempenham atividade de interesse público sem finalidade lucrativa
Caracteristicas
patrimônio próprio
autonomia administrativa
recebem recursos da União e de outras fontes
bens impenhoraveis
controle finalistico ou tutela do Ministerio respectivo
devem perseguir um fim
público
Empresa
Pública
Nota:
Decreto lei 200/1967
essas empresas são criadas para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contigência ou de conveniência administrativa.
Personalidade Juridia de Direito
Privado
Patrimônio Próprio
Capital é exclusivo do Ente Estatal
Unipessoais
Pluripessoais
Sua criação é
autorizada
por lei específica
ou por decreto do poder executivo
devendo ser registrada no cartorio competente
Regime juridico
hibrido
Nota:
predominantemente privado mas derrogado por normas de Direito Público
Sociedade de Economia
Mista
Nota:
tanto a EP quanto a SEM que exploram atividade economica terão estatuto aprovado mediante lei, em que serão estabelecidas regras especificas relacionadas a sua estrutura, funcionamento, licitações, contratações e regime juridico
sua instituição depende de
lei específica
decreto + registro no
cartorio competente
Personalidade juridica de
Direito Privado
Atividade Fim
exploram atividade
economica
Nota:
a maioria das ações com direito a voto devem pertencer ao ente estatal ao qual pertencem
somente se for sociedade
anonima
eventualemente prestam serviço público
Capital de formação público
unipessoal
pluripessoal
Consórcio Público
Nota:
a união somente pode contratar consorcio dispensada licitação
personalidade juridica própria
Direito Privado
Direito Público
Nota:
somente as pessoas politicas de direito público interno poderão constituir consorcio
associação pública
autarquia
interfederativa
finalidade
realizar a gestão
associada dos serviços
público
Nota:
pode apenas referir-se a atividade de planejamento, regulação ou fiscalização
objetivos
Etapas
previa subscrição de
protocolo de intenções
publicação na imprensa oficial
do protocolo de intenções
ratificação mediante lei
do protocolo de
intenções
celebração do contrato de consórcio
espécies
Contrato de Rateio
Nota:
forma pela qual os entes vinculado entregarão os recursos financeiros correspondentes aos compromissos assumidos
entrega de recursos
Contrato de Programa
Nota:
estabelece as obrigações de cada ente, se refere a prestação de serviço público mediante cooperação entre os entes federativos
prestação de serviços
Exercem de forma
descentralizada
quando prestam serviços
públicos ou de interesse
publico