Teses Subsidiárias

Descripción

Grado Superior Direito Penal/Processual Penal Mapa Mental sobre Teses Subsidiárias, creado por Vinícius Duan el 19/04/2017.
Vinícius Duan
Mapa Mental por Vinícius Duan, actualizado hace más de 1 año
Vinícius Duan
Creado por Vinícius Duan hace más de 7 años
0
0

Resumen del Recurso

Teses Subsidiárias
  1. Dosimetria
    1. 1ª fase. Pena base (art. 59, CP)
      1. Circunstância inerentes ao delito não podem fundamentar o aumento da pena base, salvo se extrapolar a normalidade do tipo
        1. Súmula 444, STJ - vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena base
        2. 2ª fase. Pena intermediária (art. 61 e 62; e art. 65 e 66, do CP)
          1. Impossibilidade de fixação da pena fora dos patamares abstratamente previstos (Súmula 231 do STJ)
            1. Quando a confissão for utilizada para formação do convencimento do juiz, o réu fará jus à atenuante da confissão (Súmula 545 do STJ)
              1. Reincidência
                1. Contravenção + Crime = Não reincidência
                  1. Crime + Crime = Reincidência
                    1. Contravenção + Contravenção = Reincidência
                      1. Crime + Contravenção = Reincidência
                        1. O STJ entende e que o período depurador afasta a reincidência, mas ainda sim é possível a exasperação da pena base por maus antecedentes. Já o STF entende que o período depurador também impede o reconhecimento dessa condenação para fins de maus antecedentes
                          1. Configura maus antecedentes, mas não reincidência, a condenação por crime anterior que transite em julgado após a prática do novo crime, mas antes da sentença, quanto a este novo crime
                            1. Conforme a súmula 241 do STJ, a mesma condenação não pode ser considerada, ao mesmo tempo, como mau antecedente e reincidência. Se houver mais de uma condenação que configure reincidência, uma pode ser utilizada para aumentar a pena base por mau antecedente e a outra como reincidência
                              1. O STJ entende que a confissão está inserida na personalidade do agente e, portanto, pode ser compensada com eventual agravante da reincidência
                            2. 3ª fase. Pena definitiva (artigos esparsos na parte geral e especial)
                              1. Causas de aumento e diminuição são previstas em fração e podem alterar os patamares mínimo e máximo previstos para o crime, influenciando no rito e no cabimento so sursis processual
                                1. Conforme a Súmula 443 do STJ, o aumento da pena no caso de roubo circunstanciado não pode ter por base o mero número de majorantes incidentes, sendo necessária fundamentação concreta para elevação acima do mínimo
                                  1. No caso da tentativa, o patamar da diminuição é determinado conforme aproximação da consumação do delito
                                  2. Regime inicial de cumprimento de pena (art. 33, §2º, CP)
                                    1. Pena superior a 08 anos = fechado
                                      1. Pena superior a 04 e até 08 anos e não reincidente = semiaberto
                                        1. Pena de até 04 anos e não reincidente = aberto
                                          1. Conforme a súmula 269 do STJ, pode ser aplicado regime semiaberto ao reincidente se a pena for de até 04 anos com circunstâncias favoráveis
                                            1. Nos termos do art. 33, §3º, pode ser fixado regime inicial mais gravoso do que determina a pena se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis no caso concreto (S. 718 e 719, do STF)
                                              1. A lei de crimes hediondos prevê o regime inicial fechado como obrigatório. Contudo, o STF entende por sua inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio da individualização da pena
                                                1. Conforme o art. 387, §2º, CPP, o tempo de prisão provisória deve ser descontado da pena aplicada na verificação do regime inicial cabível
                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                              Similar

                                              Economía de la Empresa - Test de Selectividad
                                              Virginia Vera
                                              Tendenciaseducativas actuales
                                              José Angel Romer
                                              Preguntas del Pensamiento Matemático 3
                                              Raúl Fox
                                              Apuntes con Preguntas de Pensamiento Matemático
                                              Raúl Fox
                                              Esquema resumen de la Prehistoria
                                              Francisco Ayén
                                              Características de la literatura del Siglo XVIII
                                              maya velasquez
                                              Esquema del reformismo ilustrado en España
                                              maya velasquez
                                              TEST QUÍMICA II
                                              MIRELLE ARELI RAMÍREZ
                                              CONCEPTOS BÁSICOS DE EXCEL
                                              paussh_best11
                                              INSTRUMENTOS DE PERCUSIÓN
                                              Francisco José Figueroba Sánchez
                                              Números Racionales - Parte 1
                                              Samuel Campos Cid