Requisitos: Pluralidade de condutas -
Relevancia causal da conduta (causalidade
física) e Liame subjetivo (causalidade psíquica)
Crimes de concurso eventual:
aqueles que podem ser
praticados por uma ou mais
pessoas. Ex crimes
unissubjetivos
Conceito: A união de duas ou mais
pessoas que se envolvem na pratica de
um delito, chamados tbm de concurso
de agentes - codelinquência.
Crimes de concurso necessário: aqueles
que necessariamente necessitam de dois
ou mais agentes em concurso: Ex Crimes
plurissubjetivos - "associação para
trafico - Art 35 da Lei de drogas.
Concurso necessário de CONDUTAS PARALELAS:
os agentes auxiliam-se mutuamente visando
resultado criminoso comum: Ex: Crime de
associação criminosa
Concurso necessário de
CONDUTAS CONVERGENTES:
condutas que se fundem
gerando imediatamente o
resultado ilícito: Ex: Crime de
bigamia (desde que o cônjuge ñ
tenha conhecimento).
Concurso necessário de condutas CONTRAPOSTAS:
os agentes agem uns contra os outros: Ex: Crime de
rixa
Teorias quanto ao conceito de Autor: TEORIA UNITÁRIA, T. EXTENSIVA, T. RESTRITIVA, T. DO DOMÍNIO
DO FATO,
Teoria Unitária: TODOS
que tomarem parte em
um delito devem ser
tratados como autores,
sendo penalizados da
mesma forma, inexiste a
figura da PARTICIPAÇÃO
Teoria Extensiva: Não existe
distinção entre autores e
partícipes, entretanto
aplica-se as penas menores
àqueles cuja colaboração foi
menor.
Teoria Restritiva: Distingue autores de partícipe, Autores são os
executores, praticam o tipo penal, os Partícipes são aqueles que
não realizam os atos executórios, mas contribuem para a eclosão
do delito. (O mandante e o mentor intelectual que não realizarem
os atos executórios não são autores e sim partícipes.
Teoria adotada pelo CP - Teoria Restritiva, que diferencia
autoria de participação, haja vista a existência de institutos
como os da participação de menor importância (art, 29 § 1)
e participação imputável (quando o autor não chega a
cometer crime)
TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: Distingue autores de
partícipes - Autores são aqueles que realizam a conduta
descrita no tipo e tbém os que detém CONTROLE PLENO DO
DESENROLAR DO FATO CRIMINOSO, COM PODER DE
DECISÃO, sobre a prática e a interrupção, bem como acerca
das circunstancias de sua execução - Idealizada por Welzel -
(mandante e mentor intelectual são considerados autores
mesmo que não tenham realizado os atos executórios.
A teoria do Domínio do Fato, possui relevância e aplicação na figura do
AUTOR MEDIATO que, apesar de não praticar o fato descrito na norma,
manipula terceiro, que não possui capacidade de discernimento. (O executor
atua sem vontade ou discernimento, serve como instrumento de efetivação
TEORIA SOBRE O CONCURSO DE AGENTES
Teoria unitária, Monista ou monoteísta: adota pelo CP, Atr. 29
"Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas
penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade