Direito a receber dos órgãos públicos informações (Art. 5º, Inc, XXXIII CF/88)
Nota:
Art. 5º, Inc, XXXIII CF/88
Divulgação proativa de informações / Transparência ativa
Procedimentos de acesso à informação
Prazos – Recebimento de respostas e interposição de recursos
Informações sigilosas / Classificação de Informações
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto,
passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco
a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em
risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido
fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a
vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira,
econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos
das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou
estrangeir