Busca e Apreensão

Descripción

Grado Superior Direito Penal/Processual Penal Mapa Mental sobre Busca e Apreensão, creado por Vinícius Duan el 11/05/2017.
Vinícius Duan
Mapa Mental por Vinícius Duan, actualizado hace más de 1 año
Vinícius Duan
Creado por Vinícius Duan hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Busca e Apreensão
  1. Art. 5º, XI, CF
    1. Arts. 240 a 250, CPP
      1. B. e A. pessoal
        1. Não precisa de mandado
          1. Fundada suspeita (art. 240, §2º)
            1. Violação = prova ilícita por violar direito material (privacidade)
            2. B. e A. em mulher será feita por outra mulher se não importar retardamento (art. 249)
            3. B. e A. domiciliar
              1. Objeto da busca (art. 240, §1º e suas alíneas)
                1. A alínea f prevê a apreensão de cartas.
                  1. Em cotejo com o art. 5º, XII, da CF, o STF, através do RHC 115983/RJ, julgado em 16/04/13, entendeu por seu cabimento, excepcionalmente em razão do interesse público
                    1. Não obstante, na peça prática devemos alegar a ilicitude da prova
                2. Conceito de domicílio (art. 150, §4º, CP)
                  1. Em regra, veículo não tem proteção do domicílio, exceto quando se tratar de trailer ou veículo similar
                  2. Asilo inviolável (art. 5º, XI, CF) s/ consentimento do morador, salvo
                    1. Flagrante
                      1. Flagrante e crime permanente: pode entrar à noite sem mandado se amparado em fundadas razões justificadas a posteriori que indiquem a ocorrência de crime permanente (603616/RO, Gilmar Mendes, j. 04 e 05 do 11 de 2015)
                        1. Não havendo fundados indícios, considera-se prova ilícita
                      2. Desastre
                        1. Prestar socorro
                          1. Durante o dia c/ ordem judicial
                            1. Dia é o período que vai das 06 às 18. Este período é para início do cumprimento do mandado
                            2. O consentimento pode ser retirado a qualquer tempo
                              1. No caso de casal, a autorização deve ser de ambos
                            3. Aspectos finais
                              1. Celular/Wpp
                                1. Mesmo em flagrante precisa de ordem judicial
                                2. Prédio
                                  1. A polícia só pode entrar no andar que o mandado autorizar (HC 106566/SP, Gilmar Mendes, j. 16.12.14)
                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                Roberto Jerónimo
                                Determinantes
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                                =ARTE=...
                                JL Cadenas