LICITAÇÕES

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Administrativo Mapa Mental sobre LICITAÇÕES, creado por Mateus de Souza el 16/05/2017.
Mateus de Souza
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Resumen del Recurso

LICITAÇÕES
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. FINALIDADES

      Nota:

      • IMPORTANTE: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação direta de empresa prestadora de serviço, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, vez que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado. (REsp 1121501/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 08/11/2017)
      1. ISONON, PROPOST + VANT e DESEN NAC SUST
      2. II. COMP LEGISLAT
        1. PRIVATIVA UNIÃO
          1. NORMAS GERAIS
        2. 2. TIPOS LICITAÇÃO

          Nota:

          • Art. 45 e 46, L8666.
          1. CRITERIOS de JULG
            1. I. MENOR PREÇO
              1. II. MELHOR TÉCNICA

                Nota:

                • - Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
                1. III. TÉCNICA e PREÇO

                  Nota:

                  • - Tipo obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática, salvo hipóteses previstas em decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 45, §4, L8666:  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.     
                  1. INFORMATICA
                  2. IV. MAIOR LANCE
                    1. VEDADA UTILIZAÇÃO OUTROS TIPOS

                      Nota:

                      • Art. 45, §5, L8666:  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
                    2. 3. DESEMPATE

                      Nota:

                      • Art. 3, L866. São critérios SUCESSIVOS, e não alternativos.
                      1. I. PRODUZ no BR
                        1. II. EMPRESA do BR
                          1. III. PESQU e TECNO no BR
                            1. IV. RESERVA DEFICIENT
                              1. V. SORTEIO
                                1. ME E EPP

                                  Nota:

                                  • Art. 44, LC 123/06.   Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
                                  1. a. PREFEREN EM EMPATES

                                    Nota:

                                    • A preferência consiste na possibilidade da ME ou EPP diminuir a sua oferta e, desempatando, ganhar a licitação.
                                    1. b. =/= 10% É EMPATE

                                      Nota:

                                      • Considera-se empate a diferença de até 10% entre as propostas. No pregão é 5%. 
                                  2. 4. INTERVALO MÍNIMO

                                    Nota:

                                    • Art. 21, L8666.
                                    1. I. CONCORRêNCIA
                                      1. 45 ou 30

                                        Nota:

                                        • 45 - quando for caso de empreitada integral ou melhor técnica e técnica e preço. 30 - nos outros casos
                                      2. II. TOMAD PREÇOS
                                        1. 30 ou 15

                                          Nota:

                                          • 30 - quando for caso de melhor técnica ou técnica e preço 15 - nos outros casos
                                        2. III. CONCURSO
                                          1. 45 DIAS
                                          2. IV. LEILÃO
                                            1. 15 DIAS
                                            2. VI. CONVITE
                                              1. 5 DIAS ÚTEIS
                                              2. IV. PREGÃO
                                                1. 8 DIAS ÚTEIS
                                              3. 5. COMISSÃO

                                                Nota:

                                                • Art. 51, L8666.
                                                1. I. 03 MEMBROS MÍN
                                                  1. 02 SERVIDORES
                                                  2. II. ESPECIAL ou PERMAN

                                                    Nota:

                                                    • A investidura dos membros das comissões permanentes não podem ultrapassar 01 ano, devendo-se, após esse período, trocar ao menos um dos membros (art. 51, §4º, L8666/93)
                                                    1. III. RESP SOLID
                                                      1. SALVO DIVERGÊNCIA REGIST na ATA
                                                      2. IV. CASOS ESPECÍFICOS
                                                        1. LEILÃO, PREGÃO, CONCURSO e CONVITE

                                                          Nota:

                                                          • CONVITE: pequenas repartições, pode ser substituída por 01 servidor; CONCURSO: o julgamento será por comissão especial, formada por pessoas de reputação ilibada e notável conhecimento, servidores ou não. LEILÃO: leiloeiro oficial ou servidor designado como tal. PREGÃO: Pregoeiro mais comissão de apoio.
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