CF - Princípios Fundamentais

Descripción

Artigo 1 a 4 da CF
Guilherme C.
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Guilherme C.
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49
2

Resumen del Recurso

CF - Princípios Fundamentais
  1. Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    1. Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF
      1. Constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
        1. Tem como FUNDAMENTOS
          1. I - Soberania;
            1. II - A Cidadania;
              1. III - A Dignidade da pessoa humana;
                1. IV - Os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
                  1. V - O Pluralismo político.
                  2. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CF
                  3. Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da RFB:
                    1. I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
                      1. II - Garantir o desenvolvimento nacional;
                        1. III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
                          1. IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
                          2. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
                            1. Art. 4o rege-se nas suas relações internacionais:
                              1. I - Independência nacional;
                                1. II - Prevalência dos DH;
                                  1. III - Autodeterminação dos povos;
                                    1. IV - Não-Intervenção;
                                      1. V - Igualdade entre os Estados;
                                        1. VI - Defesa da paz;
                                          1. VII - Solução pacífica dos conflitos;
                                            1. VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
                                              1. IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                                                1. X - Concessão de asilo político.
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