Confiança nas coisas organizadas
Direta/Indiretamente pelo Poder Público
Protege-se a confiança nos
documentos e coisas (da
vida e relações sociais)
DOCUMENTO PÚBLICO e Doc. PARTICULAR
Documento: Tudo que
retrata um ato ou fato
Instrumento: quando é construido p/
comprovar existência de ato ou fato
Particular: sem vinculo
com atividade pública
O que é feito sem intervenção
de funcionário ou de alguem
que tenha Fé Pública
Público: redigido por
razão de ofício publico
Falsificação de
Papéis Públicos
Art.293 - Falsificando-se ou alterando-se
Selo destinado a controle tributário,Papel Selado ou qquer
Papel legal adestinado a arrecadaçao recursos; papel de
credito publico que não seja moeda; vale postal, cautela de
penhor, caderneta da cx econômica, talão,recibo, guia ou
avará ou qqer outro relativo a arrecadação renda;bilhete,
passe ou conhecimento de empresas de transporte
administrada pela união , estado ou municipio.
Pena: Reclusão de dois a oito anos e multa
§1- Incorre na mesma pena:
I - Usa, guarda, possui ou
detém papeis falsificados
II - Importa, exporta, adquire,venda,
troca, cede,empresta, guarda, fornece,
restitui a circulação selo falsificado
III - Impota, exporta. adquire,vende,
expõe, mantém, guarda, troca, cede,
empresta, fornece, porta, usa em bem
proprio ou alheio mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado
selo falsificado,
b) sem selo oficial nos casos de obriga
§5- Mesma pena: Equipara-se a atividade
comercial para fins do inciso III do §1, qquer
forma de comercio irregular ou clandestino em
qquer local mesmo em residencias.
§2 - Suprimir em qqer
desses papeis quando
legitimos a fim de torna-los
novamente utilizaveis
carimbo ou sinal indicativo
de que ja foi usado.
Pena: reclusão de uma quatro
anos e multa
§3 - Mesma pena p/ quem: usa depois de
alterado papeis ref a paragrafo
anterior
§4 - Mesma pena pra quem restitui a
circulação, embora recebido de boa fé!!
Gera certeza da confiança
do fato ou ato que descreve
Nos Públicos basta sua origem p/ que sejam
considerados autenticos (sempre no original)