Conjunto de medidas, meios ou instrumentos dos quais se valem os sujeitos da Administração
Pública como necessários ao desempenho de suas próprias atividades administrativas.
instrumentos dados ao administrador para alcançar o interesse público
São Poderes Instrumentais utilizados como meios para satisfação do interesse público, enquanto
dever da administração, sem os quais a mesma não atuaria, eles são inerentes à Administração
Pública, nascem com ela (Poder-Dever)
Ao extrapolar o caráter
instrumental, ocorre abuso
de poder.